Por François Silvestre
Essa excrescência chamada “poder moderador” não tem referência ou prescrição na ordem constitucional do Brasil. Zero referência. Ponto.Nem nas anteriores Constituições da República. Incluindo as constituições ditatoriais dos regimes de exceção. A Polaca, de 1937, a Milicada de 1967 e a emenda do soneto de 1969. Nenhuma ousou essa estupidez.
A única Constituição que elege um Poder Moderador é a Constituição de 1824, após D. Pedro I fechar a Constituinte de 1823, e outorgar a Constituição do Império. Outorgando-se o Poder Moderador. Ele era o próprio. Mas, faça-se justiça, ele se achava menos deus do que Bolsonaro. Tanto que acabou abdicando, ao perceber a perda de apoio e sustentação do aparato do poder. Nem o Poder Moderador o sustentou.
Temos três poderes. Só. E poderes atípicos por independência de atribuições, Ministério Publico e Tribunais de Contas. Só. Mas, com acento constitucional para convocar as Forças Aramadas, só os três nominados na Constituição: Executivo, Legislativo e Judiciário. Só. E mais ninguém. O Presidente da República é o chefe supremo das Forças Armadas, atribuição de hierarquia militar sobre elas. Porém, não autorizado pela Constituição a mobilizá-las contra qualquer dos outros poderes. Coisa que qualquer dos poderes pode fazê-lo para manutenção da ordem e da lei. Manutenção da ordem e da lei é referência a distúrbio social e não controle de um poder sobre os outros poderes. Ponto.
As Forças Armadas se constituem numa instituição permanente. Isto é, não podem ser dissolvidas. E nessa condição, subordinadas aos poderes da República. Isso é o Direito.
Vamos à linguagem. O que não é poder substantivo não pode virar poder adjetivado. Se as Forças Armadas não são um poder, e não são, não podem, por adjetivação de moderadora, suplantarem os Poderes constitucionalmente constituídos. Elementar, meu caro Watson.
Aí vêm os arautos da hermenêutica de botequim, saudosos do fascismo tupiniquim, valerem-se dos pareceres “jusfilosóficos” de jurista famoso enviesando a disposição de um artigo da Constituição. Ora, nessa esperteza jurídica tem uma vaga do Supremo no meio do caminho, no meio do caminho tem uma vaga do supremo. Como a pedra no poema de Drummond. Onde disputam as vagas pastor evangélico, filho do jurista referido e procurador geral de republiqueta. (a antiga e morta vaga de Moro) E a torcida mórbida pra que morra algum ministro antes do fim do mandato. O próprio capitão já falou na hipotética terceira vaga.
Balela, balela e esperteza dos poderosos da esculhambação. Só se for o poder esculhambador.
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Bravo, Bravo.Precisa desenhar para entender? Parabéns Sr. François Silvestre.
Isso mesmo. Foi uma das melhores interpretações que já vi sobre o Artigo 142 da CF/88. Poucos dias atrás, Eros Grau fez narrativa parecida. Falou: “Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”.
Devemos observar o Princípio da Unidade da Constituição, a Constituição deve ser interpretada como um todo.
Konrad Hesse tinha esse mesmo entendimento sobre as forças armadas em qualquer nação politicamente organizada, ainda no século passado. Ives Gandra falou que “As forças armadas poderiam intervir para restaurar a ordem democrática”. Essa interpretação além de errônea é perigosa(Não que acredite em GOLPE/Intervenção Militar), ela aumenta ainda mais o acirramento social existente, açodando ainda mais a falta de pudicidade dos fascistas. A interpretação do direito não aceita relativismos, como fizeram de má fé, Aras e Gandra. Se levarmos em consideração a interpretação dos dois, vemos que a democracia estaria em risco a cada decisão do STF e bastaria uma desobediência de um dos demais poderes.
O Suposta constitucionalista Ives Gandra, reconhecidamente uma figura que vive na idade média, nada tem de legalista, muito menos de democrata. Sua vida sempre foi de louvor direto e indireto às mais estapafúrdias teses da extrema direita, seja na área da relação capital e trabalho, na área dos costumes, bem como quando do constitucionalismo de ocasião, especialmente quando do acirramento entre os que realmente tem a democracia como foco e forma da implementação do contrato social pós 1988, versus os golpistas de sempre patrocinados pela Casa Grande.
Não à toa, a figura que se diz constitucionalista, moveu mundos e fundos na implementação do golpe de 2016, na deposição da Presidenta Dilma Vana Roussef, mesmo sabedor que esta, jamais cometera qualquer crime de responsabilidade.
Tudo na direção do patrimonialismo á qualquer preço, na tentativa sempre presente na consecução de fazer voltar o país à idade media, tanto nos costumes quanto na economia, bem como arranjar uma boquinha pra o filho no STF, ainda mais colocar uma filha e agregados na Secretaria dos Direitos Humanos, sob o comando da Pastora tresloucada Damares Dantesca Goiabeira….!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Excelente, François Silvestre. Lembrei de Samuel Huntington:”o soldado deve permanecer longe da política “.