Do Portal UOL
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, rejeitou nesta segunda-feira (6) o último recurso apresentado pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) no processo do mensalão e determinou que ele comece a cumprir a pena de prisão pelas suas condenações por peculato e corrupção passiva.
Com a declaração do trânsito em julgado (fim do processo), abre-se o caminho para Barbosa expedir o mandado de prisão, e, assim, o parlamentar poderá ser preso a qualquer momento.
Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por três crimes: além de corrupção passiva e peculato, por lavagem de dinheiro. Em relação a este último, o processo não chegou ao fim porque ainda falta a análise de um recurso.
Portanto, ele começará cumprindo a pena, no regime semiaberto, pelos primeiros dois delitos, que soma 6 anos e 4 meses. Nesse regime, o preso pode, mediante autorização judicial, sair durante o dia para trabalhar e voltar à noite para dormir na prisão.
No ano passado, o STF já havia rejeitado um recurso, chamado de embargos de declaração, e manteve a pena estipulada no julgamento, ocorrido em 2012. Em dezembro de 2013, a defesa do parlamentar questionou a condenação por corrupção e lavagem com outro tipo de recurso, que recebe o nome de embargos infringentes.
No entanto, só pode apresentar esse recurso quem tiver sido condenado por um placar apertado e tiver recebido ao menos quatro votos favoráveis, o que não foi o caso de Cunha –ele recebeu apenas dois votos .
No caso de lavagem, ele foi condenado por 6 a 5 e, portanto, tem direito aos infringentes. Assim, o tribunal deverá reanalisar as provas quanto a esse crime. Ainda não há data marcada para esse novo julgamento, mas a previsão é que ocorre ainda no primeiro semestre deste ano.
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“Cunha foi condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por três crimes:”
SÓ?
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