O Pão de Açucar e o Carrfour, em BrasÃlia, conseguiram na Justiça Federal uma liminar lhes permitindo a venda de bebidas alcoólicas, mesmo que estejam localizados em rodovias federais. A liminar é válida para todo o Distrito Federal.
Em sua decisão, a Justiça ponderou que "produtos à venda em supermercados não se destinam a consumo imediato." DaÃ, injustificável a proibição por Medida Provisória baixada pelo governo federal.
Nota deste Blog: Reação à MP está pipocando de todos os lados e em variados recantos do paÃs. Mesmo derrubando algumas decisões preliminares, sem se chegar ao mérito da questão, o governo caminha à derrota final.
A medida está fadada à lata do lixo. Claramente fere a livre iniciativa, compromete a concorrência elementar num paÃs capitalista, além de ser idiota mesmo.
Quem tiver um boteco ou restaurante a 200 metros de uma rodovia pode vender. Mas quem possui um negócio similar à beira da estrada não pode por quê? Só devido a menor distância?
Qual a diferença de um para o outro?
O governo quer reduzir acidentes nas estradas em face de uso de bebida alcoólica. Tudo bem. E na cidade e zona rural pode encher a cara? Por que ele, governo, pelo menos não cuida das estradas, tornando-as mais seguras?
O que torna a "boca torta" no caso, não é a bebida e, sim, a impunidade. Sempre ela. O sujeito bebe, cai, mata e não acontece nada a ele. As multas são ainda brandas diante do perigo da composição bebida-volante.
O resto é balela.























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