Por José Herval Sampaio Júnior
Infelizmente não pude acompanhar como desejava a deliberação do STF ocorrida nos últimos dias 17 e 18 de dezembro, proclamando-se o resultado no dia seguinte e talvez tal fato nos sirva para expressar com mais isenção a assertiva que ora fazemos, pois, em que pese num primeiro momento não estarmos convencidos desse poder do Senado Federal de reanalisar a decisão da Câmara, a tese pela dinâmica processual não é desarrazoada.
Entretanto, de propósito, não faremos nesse pequeno texto incursões meritórias nessa parte, nos comprometendo em oportunamente fazermos. O mais importante, porém, agora, é chamar a atenção de que a partir desta definição, o processo terá um rito conhecido “a priori” o que é muito bom para todos os envolvidos.
Dissemos isto porque sentimos que há algum tempo as pessoas não se preocupam mais com a segurança jurídica e talvez isso ocorra de forma proposital, justamente para puder se questionar a todo momento, em especial quando tiver em seu desfavor decisões, as quais poderão ser revertidas, em tese, pelo desrespeito ao devido processo legal em sua acepção formal.
Portanto, nos parece que com a decisão do STF, respondendo a todos os questionamentos feitos, fazendo um paralelo com o recente processo de impeachment que o país passou, temos um rito que bem ou mal deverá ser seguido, facilitando a atuação de todos os atores, quer os parlamentares, responsáveis diretos pela admissibilidade e efetivo julgamento, quer pelos Ministros do STF em sua atuação de controle da constitucionalidade dos atos formais do próprio processo e efetivo julgamento, quer pela Presidente, que saberá exatamente em que momentos exercerá a sua defesa e, principalmente, terá garantido a si o devido processo legislativo/legal, com todos os elementos inerentes.
Destarte, cabe agora às forças políticas pró e contra o impeachment se organizarem já sabendo como os atos do processo ocorrerão. Pensamos que isso é fundamental para a própria democracia que se espera que prevaleça dentro do processo, já que, ao mesmo tempo, tal processo é jurídico e político, não podendo ser eminentemente de um ou de outro feitio, em que pese sabermos que o aspecto político na prática sempre prevalece.
E a prevalência de tal aspecto político nos parece constitucional, já que os responsáveis pelo julgamento foram, pelo menos formalmente, escolhidos pelo povo, o que lhes assegura a devida legitimidade, a qual com certeza durante a sua tramitação sofrerá influência da voz do povo nas ruas e da própria conjuntura econômica, caracteres que não podem ser desprezados.
Todavia, o que não se pode admitir é que prevaleça, mais uma vez, como infelizmente é ocorrente na cultura da maioria dos políticos brasileiros, a politicagem de uso do poder em sua acepção ampla para definição do voto dos parlamentares num sentido ou em outro.
Essa prática tem que ser abominada de nossa política e diante de tantos escândalos atualmente investigados, com a particularidade de nesse momento termos um Senador em pleno exercício do mandato preso cautelarmente, porque não expurgarmos de uma vez por todas e marcamos um novo ciclo em nossa política com uma decisão em que a vontade de cada parlamentar seja dada pela convicção de que ocorreu ou não a infração politico administrativa que a presidenta está sendo acusada[1].
Portanto, as regras do jogo agora devidamente estabelecidas de modo claro pelo Supremo Tribunal Federal são para nós[2] o palco ideal para que tenhamos verdadeiramente um processo em que o parlamentar possa dentro de sua atuação política na acepção do termo decidir se a Presidenta continuará ou não seu mandato, contudo deverá fazê-lo de forma livre e consciente, como se espera que o eleitor assim haja nas eleições, de modo que os interesses não republicanos e pessoais prevaleçam em uma decisão tão séria como esta.
[1] Ressaltamos que o processo de impeachment não analisa se ocorreu verdadeiramente um crime na acepção penal do termo, como muito bem enunciado nesse texto//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/outros/1027-responsabilidade e como dissemos desde o início, respeitando posições em contrário, os fatos trazidos em tal peça são graves e precisam ser bem discutidos, no mínimo criando uma nova cultura de tratamento das contas públicas//www.novoeleitoral.com/index.php/en/opiniao/herval/849-impeachmentverdade .
[2] Frisamos mais uma vez que não estamos concordando meritoriamente com tudo que foi decidido pelo STF, até mesmo porque precisamos ver com detalhes todos os fundamentos, contudo a definição nos permite concluir nessa linha.
José Herval Sampaio Júnior é professor, escritor forense, palestrante e juiz de Direito
Carlos Santos,
Ora, são 513 deputados, enquanto só 11 ministros (STF) julgaram o feito da câmara. Aconteceu tendência favorável ao governo, explicitamente esta semana, assistindo a televisão, um senhor que já foi presidente do STJ disse que alguns ministros erraram ou fizeram vistas grosas anulando a votação aberta da câmera federal.
Tem uma corja de cabra ruim no nosso país que tem que ir para o Xadrex.
Finalmente vejo o símbolo da Justiça completo – mostrando tudo que tem por trás.