Do G1 e outras fontes
A Câmara aprovou nesta quarta-feira (17) a urgência para um projeto de anistia a participantes de atos golpistas. O placar foi de 311 a 163.
Aprovar a urgência significa acelerar a tramitação do projeto. O texto não precisará passar por comissões e poderá ser votado agora direto no plenário.
A votação da urgência foi articulada por líderes da oposição junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB). Faz semanas que a oposição quer votar o texto, e agora Motta decidiu pautar a urgência.
O texto que vai valer, no entanto, ainda não está definido. Para aprovar a urgência, a Câmara usou um projeto do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) que já estava pronto. Isso não significa que esse será o texto final. Motta informou que ainda haverá discussões.
O texto de Crivella diz que:
Ficam anistiados todos os que participaram de manifestações com motivação política e/ou eleitoral, ou as apoiaram, por quaisquer meios, inclusive contribuições, doações, apoio logístico ou prestação de serviços e publicações em mídias sociais e plataformas, entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor desta lei.
Não fica claro, portanto, se o texto que a Câmara vier a votar — ainda não há data — anistiará ou não o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a 27 anos e 3 meses por tentativa de golpe de Estado (veja abaixo o que diz o texto de Crivella).
O texto de Crivella — que foi usado para a urgência, mas não deve ser o projeto final — prevê o seguinte:
Anistia geral: perdão para todos que participaram de manifestações com motivação política/eleitoral ou que deram apoio de qualquer forma (doações, logística, publicações em redes sociais etc.).
Abrangência: inclui crimes políticos, eleitorais e conexos, além dos previstos no Código Penal.
Direitos: alcança medidas que restringem direitos, mesmo que por liminar ou sentença (ainda que não definitiva), como bloqueios em redes sociais.
A anistia não abrangeria pessoas que cometaram as seguintes condutas:
- Tortura, tráfico de drogas, terrorismo e crimes hediondos;
- Crimes contra a vida (como homicídio);
- Crimes específicos do Código Penal: lesão corporal; perigo de desastre ferroviário ; incêndio; explosão
- Infrações disciplinares cometidas por servidores ou agentes de segurança pública.
- Doações acima de R$ 40 mil feitas para atos ou manifestações políticas/eleitorais.
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