A Câmara Municipal de Natal poderá passar por nova modificação em sua composição. A decisão pode acontecer pela via judicial.
O corregedor da Câmara Federal, Eduardo da Fonte (PP-PE), comunicou nesta sexta-feira (18), ter recebido a intimação do Supremo Tribunal Federal (STF) para cumprir decisão sobre a posse de suplente.
No comunicado, publicado no Diário Oficial da União, Fonte abre o prazo de cinco dias úteis para o deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) se defender.
Ataíde tomou posse com base no entendimento da Câmara de que no caso de afastamento de deputado titular quem deve tomar posse é o suplente da coligação.
Ele assumiu no lugar do deputado eleito Alexandre Silveira (PPS-MG) convidado para comandar a Secretaria Extraordinária de Gestão Metropolitana de Minas Gerais.
No início do mês, a ministra do Supremo, Cármen Lúcia, decidiu, no entanto, que quem tem que tomar posse é o suplente do partido e não o da coligação.
A informação é do Blog do Noblat.
Em Natal, o suplente Assis Oliveira (PR) assumiu vaga de Paulo Wagner (PV), eleito deputado federal. Já Fernando Lucena (PT) ganhou assento de Hermano Morais (PMDB), que passou à Assembleia Legislativa.
O critério adotado pela Câmara do Natal foi convocar os suplentes das coligações, enquanto, quando o certo seria a posse dos suplentes de partidos.
Por esse critério escolhido pelo STF, os empossados deverão ser Dinarte Cruz (PV), para o assento de Paulo Wagner, e Rejane Ferreira (PMDB), para a vaga de Hermano Morais.
Portanto, é aguardar para nova reviravolta neste caso.
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