Segundo decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) tomada nesta terça-feira (27), o presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz (a 117 km do Natal), Jefferson Monik Gonçalo Lima de Melo (PTN), deve assumir interinamente a municipalidade.
Entretanto, o próprio Jefferson é um dos atingidos por julgamento do TRE/RN (veja AQUI), devendo ser afastado ao lado de mais cinco vereadores, além da prefeita Fernanda da Costa Bezerra (MDB) e vice-prefeito Ivanildo Ferreira Lima Filho (PSB), o “Ivanildinho”.
Todos condenados por prática de abuso de poder polÃtico com repercussão econômica nas eleições de 2016.
Conforme o julgamento dessa corte, devem ser imediatamente chamados sete suplentes, em função da cassação e afastamento de sete dos nove integrantes do legislativo.
Um imbróglio grande.
Dos componentes desse poder, apenas Genicleide Ferreira da Silva Azevedo (MDB), o “Gean Paraibano”, João Victor de Carvalho Bezerra (PSDB) e Paulo César Gomes de Morais (PSD) não foram cassados e afastados.
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Sobraram dois. Diante de tantas intervenções do TRE, diante de tantas práticas ilÃcitas, é possÃvel que haja municÃpio no qual não sobre ninguém.
“Diante de tantas intervenções do TRE, diante de tantas práticas ilÃcitas, é possÃvel que haja municÃpio no qual não sobre ninguém.”
Este municÃpio onde é possÃvel não sobrar ninguém, caso tudo seja devidamente apurado, fica no Rio Grande do Norte? Fica?
Sei de municÃpio no Ceará onde na noite que antecede o dia da eleição os moradores mais pobres ficam sem dormir a espera da passagem dos candidatos distribuindo dinheiro.
Se isto denunciei? Denunciei. Resultado? Pediram que eu apresentasse provas.
Provar como? Mesmo que eu conseguisse fotos do candidato entregando dinheiro ao eleitor, o criminoso alegaria que estava pagando uma dÃvida etc.
Só tem um jeito de acabar com a compra de votos.
Condenação a vários anos de cadeia. confisco de bens e extinção de aposentadoria ou pensão.
Do jeito que fazem, penas brandas, esta imoralidade nunca acaba.
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NADA MAIS TRISTE E DIGNO DE PENA DO QUE A DECADÊNCIA DE UM CORRUPTO.