A Lei nº 13.488, de 6 de outubro de 2017 fixou o limite de gasto de campanha eleitoral em valores absolutos por cargo eletivo para as eleições de 2018.
O cargo da Presidência da República possui limite de gastos de campanha até R$ 70 milhões para o primeiro turno das eleições. Na hipótese de ocorrência de segundo turno, o limite de gastos de campanha deve ser acrescido em mais R$ 35 milhões.
Para os cargos de Governador de Estado e Senador da República, o limite de gasto para a campanha é fixado de acordo com o eleitorado do Estado em 31 de maio de 2018, nos termos do Art. 5º da Resolução TSE nº 23.553/2017.
O limite de gastos de campanha para os demais cargos eletivos são os constantes de uma tabela estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Veja abaixo os limites relativos ao estado do Rio Grande do Norte, com eleitorado de 2.373.092 votantes:
Governador – R$ 5 milhões e 600 mil (Acréscimo no segundo turno de R$ 2 milhões e 800 mil)*
Senador – R$ 3 milhões
Deputado Federal – R$ 2 milhões e 500 mil
Deputado estadual – R$ 1 milhão.
* Total de gastos com campanha ao governo não pode passar, nos dois turnos, de R$ 8 milhões e 400 mil.
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