Como este Blog havia antecipado, em primeira mão, tem “caroço” no angu das eleições da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseccional do Rio Grande do Norte.
O advogado Aldo de Medeiros Filho, que foi candidato – derrotado – à presidência em eleição no último dia 19, na Chapa 2, atesta o que esta página tinha levantado (veja AQUI). Há suspeita de fraude no pleito.
Ele pede providências para apurar determinados conflitos de informação quanto aos votantes.
Veja abaixo a correspondência de Aldo ao Conselho Seccional da OAB no RN:
ExcelentÃssimo Senhor Presidente do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte:
ALDO DE MEDEIROS LIMA FILHO, brasileiro, casado, advogado inscrito nesta Seccional sob o n°. 1662, com endereço profissional na Rua Trairi, 510, Petrópolis, Natal-RN, na condição de Representante da Chapa 02 – OAB PRA FRENTE, visando investigar motivação e pertinência de divergências aparentemente existentes entre a listagem de advogados entregue à Chapa 02 – OAB PRA FRENTE para atender exigência contida na redação do § 3° do Art. 128 do Regulamento Geral da Advocacia e da OAB, combinado aos §§ 2° e 3° do Art. 11 do Provimento n° 146/2011, e a Relação de Advogados que foram tidos como aptos a votar no pleito do último de 19/11/2012, vem, pela presente, e para fins de exercÃcio de direito, REQUERER:
a) certidão onde conste o número de advogados inseridos na listagem entregue por mÃdia eletrônica à Chapa 02 – OAB PRA FRENTE, bem como a respectiva data de recebimento;
b) a relação de aptos a votar constante dos Cadernos Eleitorais usados nas Seções Eleitorais da Seccional;
c) a relação nominal e número de inscrição de cada advogado que conste de somente uma das Relações, com respectiva motivação de entrada ou saÃda de cada uma das relações; Para que não haja prejuÃzo a eventual recurso eleitoral, requer-se seja o presente Requerimento atendido no prazo de 72 (setenta e duas) horas.
Outrossim, ante o risco da Comissão Eleitoral já entender como concluÃda sua atuação, o que não se espera dado o transcurso do interregno de perÃodo de interposição de recursos em relação aos seus Atos – que podem ser autotutelados -, informa o Requerente, apresentará o pleito, com igual teor, concomitantemente, ao digno Presidente do Conselho Estadual da OAB/RN e, ainda, considerando que 60% (sessenta por cento) da Diretoria da Seccional é constituÃda por candidatos integrantes da Chapa 01, encaminhará cópia do presente Requerimento ao Conselho Federal.
Termos em que, requer deferimento. Natal, 23 de novembro de 2012.
Aldo de Medeiros Lima Filho Candidato a Presidente pela Chapa OAB PRA FRENTE.
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