Para o ministro Carlos Ayres Britto, do STF, os partidos são os legítimos donos dos mandatos.
"Eu reconheço o direito líquido e certo nos mandados nos três mandados, evidenciados por prova pré-constituída". Acrescentou o ministro, agora há pouco no julgamento da matéria.
Ele ponderou que não precisa usar um modulador, como sugerido pelo ministro Celso de Mello e seguido pelos ministros Carmem Lúcia e Carlos Alberto Direito (veja matérias mais abaixo).
O marco inicial para se estabelecer a cassação, segundo Carlos Ayres Britto, é a nova legislatura, "o início de todos os mandatos" vigentes.
Assim, o placar fica em 4 x 3 em favor da cassação dos mandatos.
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