Para a ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), os deputados e outros parlamentares que mudaram de partido, a partir de 28 de março deste ano, estão sujeitos à perda de mandato.
Antes disso, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não tinha firmado decisão sobre a tese da infidelidade partidária, o troca-troca estaria amparado na ausência de dispositivo legal, prevendo o delito e estabelecendo a sanção (punição).
A avaliação de Carmem Lúcia, é de que não haveria na Constituição instrumento legal para punir os chamados "infiéis".
A ministra Carmem Lúcia segue o raciocínio do ministro Celso de Mello (veja matéria mais abaixo). "O que não se pode admitir é que se vote para deputado e se eleja um proprietário de cargo público", bradou a ministra.
Ela também ponderou, que "o voto define obrigações". Isso tanto quanto ao eleitor, como em relação ao eleito. "O mandato não é dele", disse, se referindo aos infiéis.
Nota deste Blog: Agora começa o debate quanto aos votos dos três relatores (Celso de Mello, Eros Grau e Carmem Lúcia).
A tendência é que o plenário do STF considere que haverá cassação de mandato, a partir da interpretação feita pelo TSE, no dia 27 de março. Ou seja, o mandato parlamentar pertence ao partido.
Mas vamos aguardar o restante do julgamento. A sessão do STF é de alto conteúdo jurídico, intelectual e doutrinário.
Aguarde. Volto com mais detalhes quanto ao julgamento.
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