O juiz federal Orlan Donato Rocha, titular da 8ª Vara Federal no Rio Grande do Norte, condenou o casal de ex-prefeitos de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e Francisco Gilson de Oliveira, além de outras quatro pessoas, pelos crimes de desvios de recursos públicos, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Cabe recurso.
Os crimes foram cometidos a partir da decretação do estado de emergência no Executivo, no ano de 2014, quando a então gestora Luciana Oliveira promoveu dispensa e inexegibilidades de licitações. Os recursos desviados foram originários do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e do Apoio à Manutenção da Educação Infantil (MDS), no MunicÃpio de Baraúna/RN. A contratação chegou ao valor de R$ 743.970.
Na sentença, com 136 páginas, o magistrado destacou: o ponto nodal da materialidade consubstancia-se em laudo pericial que apresenta, de maneira detalhada, a movimentação bancária desde os pagamentos efetuados pela Secretaria de Finanças de Baraúna, passando pelas contas dos réus, o que comprova o desvio dos recursos públicos.
Provas
“O que emerge das provas colacionadas aos autos é um claro prejuÃzo ao erário, com evidente sobrepreço dos livros adquiridos, conforme as notas fiscais juntadas, a partir das buscas empreendidas na sede da empresa TECNOLOGIA EDUCACIONAL, em Simões Filho/BA”, escreveu o magistrado.
As investigações apontaram que cada unidade do livro “Conhecendo a Cultura Africana”, qualquer que seja o ano, tem preço de aquisição de apenas R$ 13,00, ao passo que o valor de venda para a Prefeitura de Baraúna foi de R$ 53,00, diferença de R$ 40,00 por unidade, o que totaliza superfaturamento de R$ 46.400,00 apenas em relação aos 1.160 livros Conhecendo a Cultura Africana, supostamente fornecidos.
Envolvidos e condenações
Antônia Luciana da Costa Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
Francisco Gilson de Oliveira – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
Adjano Bezerra da Costa (ex-vereador) – 17 anos e 9 meses de reclusão e multa no valor de R$ 217.200,00
Bruno da Paixão Gois – 20 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00
Fernando Costa – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 126.700,00
Francisco Francieles de Morais Silva – 8 anos e 3 meses de reclusão e multa de R$ 271.500,00.
O magistrado Orlan Donato observou que o centro da investigação perpetrada pela PolÃcia Federal fundamenta-se na medida cautelar de quebra de sigilo fiscal e bancário, cujos dados são claros em apontar o “caminho” do dinheiro que, após ser desviado da Prefeitura de Baraúna/RN, foi depositado na conta da empresa Tecnologia Educacional e acabou na aquisição de um imóvel, naquela cidade.
O magistrado ressaltou que o argumento de ausência de prova de desvio de dinheiro não prospera, já que restou comprovada com a descoberta do superfaturamento de preços, a partir da Busca e Apreensão deflagrada na sede da empresa Tecnologia Educacional, que evidenciou a remessa de valores das contas da empresa para os destinatários.
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Cabe recurso…
Pra essas turmas sempre caberá recursos, recursos, recursos, até todos esquecerem .
E daÃ?
ET é iniputável.
Bom dia.