Mobilização da sociedade civil organizada pode salvar o casarão do falecido jornalista Dorian Jorge Freire e seu acervo (mais de 7 mil livros).
A partir de matéria postada neste Blog quarta (26) – veja AQUI, setores conscientes de Mossoró estão se mexendo. Podem evitar sua venda (ou demolição) e extravio das obras.
Tentam meios de garantir a preservação do imóvel e a biblioteca desse paradigma do jornalismo brasileiro.
Nota do Blog – Esta página, como se vê, vai muito além do tititi, frivolidade e ranço pessoal que os poderosos de ocasião e seus capangas da imprensa promovem.
Ao lado de centenas e milhares de webleitores e debatedores, sei que é possível fazer um pouco mais, focando temas relevantes.
Minha torcida é para que essa articulação consiga fazer o que a omissão e irresponsabilidade dos gestores públicos sejam suplantadas, salvando esses patrimônios.
Afinal de contas, Mossoró é a "Capital da Cultura", segundo a propaganda oficial.
Caro Carlos Santos,
sobre a matéria acima, não seria o caso de um pedido de abertura de processo para o Tombamento do prédio, onde se transformaria o referido casarão em patrimônio histórico e culttural.
O site do IPHAN traz as regras atinentes ao caso:
O tombamento é um ato administrativo realizado pelo Poder Público, nos níveis federal, estadual ou municipal. Os tombamentos federais são da responsabilidade do Iphan e começam pelo pedido de abertura do processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Tem como objetivo preservar bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo a destruição e/ou descaracterização de tais bens.
Pode ser aplicado aos bens móveis e imóveis, de interesse cultural ou ambiental. É o caso de fotografias, livros, mobiliários, utensílios, obras de arte, edifícios, ruas, praças, cidades, regiões, florestas, cascatas etc. Somente é aplicado aos bens materiais de interesse para a preservação da memória coletiva.
O processo de tombamento, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação das unidades técnicas responsáveis pela proteção aos bens culturais brasileiros. Caso seja aprovada a intenção de proteger um determinado bem, seja cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. Essa notificação significa que o bem já se encontra sob proteção legal, até que seja tomada a decisão final, depois de o processo ser devidamente instruído, ter a aprovação do tombamento pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e a homologação ministerial publicada no Diário Oficial. O processo finalmente termina com a inscrição no Livro do Tombo e a comunicação formal do tombamento aos proprietários.
Não sei se seria o caso, mas, de qualquer forma, fica a idéia.
Grato,
Dyego Martins.
Tombar não resolve o problema, pois quem vai preservar o casarão? Temos diversos exemplos país afora de prédios tombadas caindo aos pedaços, onde a familia não tem como arcar com as devidas reformas. Basta ver o caso do sobrado que é tombado vizinho a casa do jornalista que esta prestes a ruir.
Quem deve assumir essa responsabilidade é o poder público e não a familia do jornalista. A preservação de um imóvel desse tipo sai bastante onerosa e ainda tem a biblioteca, que é particular e não pode ser tombada. O correto é o poder público adquirir por compra o patrimônio completo do jornalista.
Mossoró – Capital da cultura é ? Brincadeira! ACREDITAR ? QUEM HÁ DE ?
Esse tombamento pelo IPHAN,se do conhecimento público fosse,talvez tivesse salvo alguns patrimônios do povo e de Mossoró,tais como os “bangalôs” de Seu Costinha,alií perto do ACEU,derrubado pra nada e o de Seu Luis Paula,em frente a São Vicente,transformado em um horroroso prédio.