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quinta-feira - 18/06/2009 - 22:48h

Caso Capitão 40 – I

Juiz deve emitir decisão em breve; MP opina por improcedência de ação

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Caldas, deverá decidir nos próximos dias sobre representação originária da campanha municipal de 2008. Se depender do Ministério Público Eleitoral, a demanda não terá prosseguimento.

Para o promotor eleitoral Eduardo Medeiros, a representação 1608/2008 da coligação “Força do Povo”, que abrigou a candidatura vitoriosa à prefeitura da prefeita Fátima Rosado (DEM), não tem amparo em fatos. Tem odor de fraude chula.

O caso é conhecido como “Capitão 40”, alusão ao número da candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB) e ao oficial da Polícia de Trânsito, Alessandro Gomes, acusado de favorecê-la eleitoralmente.

A demanda pede a punição do então candidato a vereador Lahyrinho Rosado (PSB) e de sua irmã, a candidata derrotada a prefeito Larissa Rosado. Também aparecem na ação o pai de ambos, ex-deputado federal Laíre Rosado (PSB), além do capitão Alessandro Gomes – do Departamento Estadual de Trânsito. 

Segundo a acusação da Força do Povo, “os representados (acusados) se utilizaram da estrutura governamental do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual, em Mossoró/RN, para promover a captação ilícita de votos, justamente através da liberação ilegal de veículos automotores, apreendidos em razão do trabalho de policiamento de trânsito”.

A finalidade era “obter o voto dos proprietários dos citados veículos”.

Em seu parecer, Eduardo Medeiros é translúcido e incontroverso. “(…) Não se observa substrato probatório da captação ilegal de votos”.

Em sua avaliação, o conjunto de provas não o leva a pedir a punição dos representados.

A principal base de sustentação da denúncia da Força do Povo estava arrimada em gravações em áudio, que supostamente tinham o capitão Gomes como executor de facilidades para ajuda a Lahyrinho (hoje vereador) e à Larissa.

Conforme o promotor, as vozes de Lahyrinho e Laíre Rosado “não identificam, à clarividência, qualquer ato que se adequa à captação ilegal de votos”.

Assinala ainda que as falas atribuídas ao capitão – conforme atesta perícia da Polícia Federal – “não partiram do aparelho fonador (…)” de Gomes.

Por fim ele opina “pela improcedência” da representação.

Nota do Blog – O que reforçou a convicção do promotor a dar esse parecer foi a oitiva com depoimento de três testemunhas arroladas pela própria Força do Povo.

Foram ouvidas à tarde do último dia 8.

Entraram em contradições gritantes, além de envolverem indiretamente pessoas que passam a figurar como prováveis “arquitetos” e “operadores” dessas ações clandestinas.

Aguarde que o Blog trará mais enfoques exclusivos e bombásticos sobre esse assunto.

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Comentários

  1. Herbert Mota diz:

    Caro Carlos Santos:
    muitoembora não seja eu conhecedor do conteúdo da “teia processual” em destaque, posso dizer (com elevado grau de segurança, me permita) que o ilustre promotor, Dr. Eduardo Medeiros, notadamente em face do seu zelo com as atribuições legais que lhes são asseguradas, inclusive as de cunho constitucional, merece irrestrita credibilidade. Aliás, o seu posicionamento é que deverá dar o norte da decisão. Parabéns pela forma como o blog está analisando a matéria, adotando, como de praxe, a imparcialidade.

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