Juiz deve emitir decisão em breve; MP opina por improcedência de ação
O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Pedro Caldas, deverá decidir nos próximos dias sobre representação originária da campanha municipal de 2008. Se depender do Ministério Público Eleitoral, a demanda não terá prosseguimento.
Para o promotor eleitoral Eduardo Medeiros, a representação 1608/2008 da coligação “Força do Povo”, que abrigou a candidatura vitoriosa à prefeitura da prefeita Fátima Rosado (DEM), não tem amparo em fatos. Tem odor de fraude chula.
O caso é conhecido como “Capitão 40”, alusão ao número da candidata a prefeito Larissa Rosado (PSB) e ao oficial da PolÃcia de Trânsito, Alessandro Gomes, acusado de favorecê-la eleitoralmente.
A demanda pede a punição do então candidato a vereador Lahyrinho Rosado (PSB) e de sua irmã, a candidata derrotada a prefeito Larissa Rosado. Também aparecem na ação o pai de ambos, ex-deputado federal LaÃre Rosado (PSB), além do capitão Alessandro Gomes – do Departamento Estadual de Trânsito.
Segundo a acusação da Força do Povo, “os representados (acusados) se utilizaram da estrutura governamental do 2º Batalhão de PolÃcia Rodoviária Estadual, em Mossoró/RN, para promover a captação ilÃcita de votos, justamente através da liberação ilegal de veÃculos automotores, apreendidos em razão do trabalho de policiamento de trânsito”.
A finalidade era “obter o voto dos proprietários dos citados veÃculos”.
Em seu parecer, Eduardo Medeiros é translúcido e incontroverso. “(…) Não se observa substrato probatório da captação ilegal de votos”.
Em sua avaliação, o conjunto de provas não o leva a pedir a punição dos representados.
A principal base de sustentação da denúncia da Força do Povo estava arrimada em gravações em áudio, que supostamente tinham o capitão Gomes como executor de facilidades para ajuda a Lahyrinho (hoje vereador) e à Larissa.
Conforme o promotor, as vozes de Lahyrinho e LaÃre Rosado “não identificam, à clarividência, qualquer ato que se adequa à captação ilegal de votos”.
Assinala ainda que as falas atribuÃdas ao capitão – conforme atesta perÃcia da PolÃcia Federal – “não partiram do aparelho fonador (…)” de Gomes.
Por fim ele opina “pela improcedência” da representação.
Nota do Blog – O que reforçou a convicção do promotor a dar esse parecer foi a oitiva com depoimento de três testemunhas arroladas pela própria Força do Povo.
Foram ouvidas à tarde do último dia 8.
Entraram em contradições gritantes, além de envolverem indiretamente pessoas que passam a figurar como prováveis “arquitetos” e “operadores” dessas ações clandestinas.
Aguarde que o Blog trará mais enfoques exclusivos e bombásticos sobre esse assunto.
Caro Carlos Santos:
muitoembora não seja eu conhecedor do conteúdo da “teia processual” em destaque, posso dizer (com elevado grau de segurança, me permita) que o ilustre promotor, Dr. Eduardo Medeiros, notadamente em face do seu zelo com as atribuições legais que lhes são asseguradas, inclusive as de cunho constitucional, merece irrestrita credibilidade. Aliás, o seu posicionamento é que deverá dar o norte da decisão. Parabéns pela forma como o blog está analisando a matéria, adotando, como de praxe, a imparcialidade.