sábado - 26/01/2008 - 17:57h

Cassado por infidelidade partidária pode ser candidato

Está havendo uma confusão, com interpretações diversas, quanto às condições políticas de quem possa ter seu mandato cassado este ano, por infidelidade partidária. Há muita informação desencontrada.

Claro que não me apresento como indicado a dirimir dúvidas quanto ao tema. Sou leigo. Não passo de um diletante no tema. Interesso-me por ele, em face da atividade muito focada para o Jornalismo Político, que exige estudo quanto ao Direito Eleitoral, por exemplo.

Porém é fácil assinalar, que em caso de eventual perda do mandato do vereador, por infidelidade partidária, o prejudicado não tem suprimido seus direitos políticos. A punição máxima é ser expurgado da câmara, cedendo lugar ao suplente imediato do partido reclamante.

O cassado, portanto, poderá votar e ser votado nas eleições deste ano, desde que cumpra as exigências legais já tão conhecidas.

Os processos em tramitação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), solicitando cassações de vários vereadores, devem estar concluídos até o final de abril. Portanto, tempo suficiente para se reorganizar e partir às eleições de outubro.

Boa sorte a quem fez a consulta. Espero ter podido colaborar.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.