O juiz federal e membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Eduardo Guimarães, não passou à pauta da sessão ordinária de amanhã (terça-feira, 8), nessa corte, a cautelar de advogados da prefeita e vice cassados/afastados de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB).
O que isso significa? Que os dois podem continuar afastados do cargo.
Até às 21h20 da noite desta segunda-feira (7), a matéria não estava na pauta do TRE, conforme indicava sua página na Internet.
Eduardo Guimarães tem prerrogativa para apresentar seu voto – na condição de relator da demanda – até minutos antes da sessão (marcada para as 14h).
A cautelar, é bom que seja sublinhado, refere-se à cassação da última terça-feira (1º), em sentença prolatada pela juíza da 34ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira (veja AQUI).
A cassação/afastamento de hoje, determinado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, é outra decisão que exige recurso específico de Cláudia e Wellington.
O próprio Eduardo Guimarães pode considerar que a cautelar referente ao processo da semana passada, da 34ª Zona Eleitoral, “perdeu o objeto”.
O que isso significa? Que a nova sentença, de hoje, tornou sem sentido o pedido de liminar para volta de prefeito e vice aos cargos.
Essa é uma hipótese muito provável. A corte – se a matéria for posta à votação – decidirá o destino de prefeita e vice.
Às 8h dessa terça-feira, oficialmente – para efeito de prazos e outras formalidades legais – a nova sentença com cassação/afastamento de Cláudia Regina e Wellington Filho estará oficializada no Diário Oficial da Justiça.
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