A prefeita e o vice-prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), chegam à impressionante marca de oito (isso mesmo!) cassações em primeiro grau, além de outras sanções, como inelegibilidade por oito anos. No início da noite dessa quarta-feira (6), o juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, prolatou mais duas sentenças desfavoráveis a ambos.
Com base em denúncias da coligação “Frente Popular Mossoró Mais Feliz” e do Ministério Público Eleitoral, ele foi convencido da culpabilidade de prefeita e vice, que teriam sido favorecidos por um elenco de situações como uso dá máquina pública, na campanha eleitoral de 2012.
Herval Júnior tomou decisão sobre duas Ações de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). Como as duas demandas tratavam de questões semelhantes, mas com autorias distintas, o magistrado deu uma sentença comum que corresponde às duas. Seu efeito é instantâneo, ensejando o “afastamento imediato” dois dois.
Francisco José Júnior
Ao mesmo tempo, é obrigatória a posse do presidente da Câmara Municipal, Francisco José Júnior (PSD), de forma provisória. É terceira cassação que causa esse desdobramento. Nas anteriores, houve situações distintas. Em uma, aconteceu afastamento da prefeita e vice por quase uma semana, quando passaram pela prefeitura os vereadores Alex Moacir (PMDB) e Francisco José Júnior, vice e presidente da Câmara, respectivamente.
Na outra decisão similar, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) tomou decisão de forma monocrática, sustando nova saída de Cláudia e Wellington.
Nessa sentença atual, Herval afirma “que restou comprovado o abuso de poder com viés econômico em diversas formas e corrupção materializada por captação ilícita de sufrágio”.
Assevera ainda: “(…) Devem ser os diplomados imediatamente afastados, sem que se leve em consideração decisão do TRE em sentido oposto, justamente porque a mesma em momento algum se debruçou sobre a peculiaridade da AIME, em que há resolução específica do TSE para as eleições de 2012, impondo-se o efeito imediato da sentença de procedência, eis que a sentença desconstitui o próprio mandato, obtido ilicitamente, devendo assumir imediatamente o Presidente da Câmara Municipal e serem realizadas novas eleições como corolário natural das conclusões aqui trazidas”.
Imprensa comprada
Um dos pontos mais contundentes do enunciado da sentença, em que o magistrado arrima sua interpretação, fala do papel que parte dos meios de comunicação de Mossoró cumpriu na campanha eleitoral, em favor de Cláudia e Wellington, alimentados pelos cofres públicos:
“(…) Configurou-se o abuso de poder midiático através dos jornais Correio da Tarde, do Jornal De Fato e do Jornal Gazeta do Oeste, além das Emissoras de rádio e TV (…), através da superexposição que deram à candidatura dos impugnados”.
Apontou que houve “aumento considerável nos gastos/repasses/pagamentos das administrações públicas municipal e estadual, para com os meios de comunicação, ligados ao grupo político dos impugnados. Ora, sem explicação ou motivo razoável, temos Emissora de Rádio que recebeu do Governo do Estado em 2011, R$ 7.986,80 (sete mil novecentos oitenta e seis reais e oitenta centavos) passando a receber em 2012, mais de VINTE E SEIS ML REAIS, para ser preciso R$ 26.160,80 (vinte e seis mil cento e sessenta reais e oitenta centavos), quase QUATRO VEZES mais que no ano anterior”.
Edvaldo Fagundes
A presença do empresário Edvaldo Fagundes ocupa largo espaço documental e na sentença, como na “doação” de dezenas de camionetas Hilux. O confronto de prestação de contas fere a realidade dos fatos e agride qualquer inteligência mediana.
“O valor alegado pelo candidato, dividido por dia da um valor pouco menor que R$ 33,40 (trinta e três reais e quarenta centavos), o que, com todo respeito ao requerente, foge totalmente da realidade, sobretudo, local. Ora, o valor mensal de veículo similar, mas inferior, chega a quase R$ 9.000,00 (nove mil reais), valor mais de 800% (oitocentos por cento) maior do que o indicado pelos ora demandados, o que demonstra a total falta de cumprimento ao que estabelece a Resolução/TSE 23.376/2012, demonstrando claramente o tamanho do abismo que há entre os valores atribuídos a esses contratos e os valores praticados pelo mercado, o que por si só, deixa patente o Abuso de Poder Econômico em beneficio dos impugnados”, atestou o juiz.
Herval Júnior já cassou Cláudia e Wellington seis vezes. Já a titular da 34ª Zona eleitoral o fez em duas sentenças.
O Blog Carlos Santos antecipou terça-feira, 5, (veja AQUI), que estava pronta para ser sentenciada um processo relativo à campanha passada. Errou na quantidade. Foram dois processos, mas com sentença única.
Desconsidere a última pergunta. Sua nova postagem já respondeu.
Nesta ritmo não vai ser possível ao Guinness Book atualizar a marca alcançada por esta prefeita.
As cassações estão praticamente se tornando diárias.
Isto tem que chegar a um fim.
Em que outro lugar do mundo um prefeito ou prefeita foi cassado 8 vezes?
O mais incrível é que permanece no cargo.
Tem coisa que só acontece em Mossoró.
Nesta cidade só está faltando o boi voar.
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A MERENDA ESCOLAR É CUSCUZ COM OVO FRITO SEM CAFÉ.
O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
FALTA MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO E DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA EM MOSSORÓ.
O IPTU VAI AUMENTAR EM MOSSORÓ.
Absurdo, será que o MP não esta vendo isso?
JAILMA GOMES DE SOUSA CARVALHO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO CD – CHEFE DE DEPARTAMENTO 40-H 1.950,00 175,50 1.774,50
JAILMA SOARES DA COSTA E. M. ROTARY DE – DIRETOR EXECUTIVO 30-H 4.807,99 643,95 4.164,04
JAILMA SOARES DA COSTA E. M. ROTARY PROFESSOR – NIVEL III 30-H 5.085,04 1.556,54 3.528,50
Somando 9.467,40 de salario
Isso me parece uma vergonha sem igual. Oito vezes e nada!! O pior é que, enquanto isso continuar, a cidade é que vai sofrer, principalmente, quanto aos fornecedores. Quem vai vender para prefeitura se não há a promessa de, confirmada a cassação, o novo gestor pagar?
Mas nos intramuros do poder judiciário, as sentenças têm preços. E quem tem o poder na mão pode pagar. E lá se vai o dinheiro do contribuinte mossoroense. São oito vezes. Será que também serão oito preços, ou apenas um pra tudo? Mistério!!!
Agora fica uma pergunta, e o nosso ilustre bloguista, se puder, poderá me responder: se após oito cassações em primeira instância, o TRE se posicionar contrário a todas elas, como ficará a situação do nosso Herval, da titular da 34° Zona e do Ministério Público Eleitoral?
Do ponto de vista democrático, deveria ser respeitado a decisão popular. Já que todo poder demanda do povo. O município de Mossoró está travado com tantos impasses judiciais. (
Desde quando isso? Até quando isso vai?
A “Justiça” não foi feita pra isso. Nem leio isso.
No meu humildes entendimento, eu pergunto assim: QUAIS OS ARGUMENTOS DO TRE PARA VOTAR CONTRA 8 CASSAÇÕES? QUAL A CREDIBILIDADE QUE ESSE ÓRGÃO TERÁ, CASO SE PRONUNCIE DIFERENTE DO QUE 8 VEZES JÁ FORA ENTENDIDO? Mas, como “eles”, (operadores do direito e incansáveis escudeiros da justiça), na maioria da vezes votam por conveniência política e interesses pessoais, podem até usar argumentos que convençam a eles próprios, porque à população mossoroense será difícil de convencer. É bom lembrar que o ilustre senador josé agripino (letras minúsculas pelo valor que ele merece), tem parentes no TRE e esteve recente aparição afirmando que a campanha foi “franciscana”. Será esse um dos argumentos a ser usado pelo TRE???????? ledo engano, os argumentos serão bem analisados e elaborados, tanto que se pediu vistas ao processo. Será que esse desembargador ainda não teve tempo de ler ou ainda não sabe do que se trata???? Mais tempo para estudar os argumentos. Interesses espúrios, tanto quanto os bastidores da política do RN. Pobre de nós, reles mortais………….