terça-feira - 09/12/2025 - 16:42h
Decisão

CNJ afasta de vez juiz da intervenção da Apamim por assédio sexual

Depoimentos mostraram que Donato era contumaz nos assédios (Foto: JFRN/Arquivo)

Depoimentos mostraram que Donato era contumaz nos assédios (Foto: JFRN/Arquivo)

Blog do Fausto Macedo (O Estado de São Paulo) e BCS

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar nesta terça-feira (09), em definitivo, o juiz federal Orlan Donato Rocha. Pesava contra ele denúncias por assédio e importunação sexual contra uma copeira, uma telefonista e uma servidora efetiva no Fórum Federal em Mossoró, onde foi titular da 8ª Vara. Ele ganhou notoriedade por ser o magistrado que decretou e reiterou intervenção na Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Mossoró (APAMIM).

Donato tinha punido com censura anteriormente, mas o Conselho Nacional de Justiça reviu a decisão e aplicou sanção que tira magistrado de vez das funções, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão do colegiado, por unanimidade, derruba sanção de censura “reservada” anteriormente aplicada a Orlan Donato pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF 5), no Recife. O CNJ resolveu instaurar de ofício revisão disciplinar, no dia 25 de junho do ano passado, para analisar se foi fora correta essa punição. Além disso, o afastou das funções (veja AQUI).

Em 2023, o juiz Orlan Donato Rocha saiu do ‘olho do tufão’ em Mossoró, pousando na 15ª Vara Federal, Subsecção de Ceará-mirim.

Alto grau de reprovação

“A conduta praticada pelo juiz federal Orlan Donato Rocha, em violação aos deveres funcionais da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura revela-se grave e de alto grau de reprovabilidade”, afirmou o conselheiro Ulisses Rabaneda, relator.

Para ele, a aplicação da punição considerada mais grave a magistrados ‘alcança o necessário efeito pedagógico da sanção e mostra-se necessária para inibir a repetição de condutas semelhantes.

“É imprescindível reafirmar que magistrados devem pautar sua conduta pela irrepreensibilidade, tanto na vida pública quanto privada, sendo exemplos de respeito, ética e dignidade para a sociedade e para os servidores que atuam sob sua direção”, assinala o relator no âmbito de Revisão Disciplinar.

Assédio sistemático

O caso se originou a partir da iniciativa de uma das vítimas, que procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para realizar a denúncia.

Depois dela, outras cinco vítimas prestaram depoimento no sentido de que o magistrado apresentara conduta inadequada, imprópria e constrangedora.

Nos depoimentos, uma das mulheres, que trabalhava como copeira, contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa. Em outros episódios, ele disse que colocaria os óculos para ver melhor, e ficou observando seu corpo, com insinuações; fazia ligações insistentes à copa; elogios ao corpo; perguntava o que ia fazer à noite; pediu um abraço e abraçou uma das vítimas. Em um dos depoimentos, a mulher disse que, quando aconteceu com ela, colegas disseram que “todo mundo sabia que iria acontecer”.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Marcos Pinto. diz:

    É muito grave. É gravíssimo. Eu no lugar dele iria pras Arábias para conquistar uma daquelas exímias dançarinas da famosa “Dança do Ventre”. De preferência coreografando “in riba” da minha rechonchuda pança desenvolvida á base da nfalivel ação do puro malte. Essa é de lascar.

  2. Marcos Pinto. diz:

    Se não quiser ir pras bandas das Bahamas, vá pra Casa da bBiluca e afogue as mrninas de lá nos tragos sa Brahma.

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