O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na 49º Sessão Virtual, que os tribunais não podem remover “ex officio” (em razão do cargo) magistrados que estejam sofrendo ameaça de vida em decorrência de decisões judiciais, em especial contra organizações criminosas. A decisão é fruto de uma consulta pública formulada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O tribunal questionava sobre a possibilidade de remoção compulsória de juiz em situação de risco por longo período com fundamento no interesse público. De acordo com o relator do processo, conselheiro Fernando Mattos, a Resolução CNJ nº 176, de 2013, prevê a possibilidade de remoção do magistrado em situação de risco. Entretanto, nesta hipótese, a movimentação é provisória e pressupõe a concordância do interessado.
Proteção
“Embora o TJRN pondere que o magistrado sob proteção do Estado gera ônus financeiro e a remoção ex officio atenderia à sociedade com a poupança de recursos, é preciso considerar que, neste caso, o interesse público é subjacente e insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”, enfatizou o conselheiro.
“Apontar a presença de interesse público para remover o magistrado compulsoriamente equivaleria a transferir para o juiz de direito a culpa por uma situação de responsabilidade do Estado”, completou.
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