O conselheiro Guilherme Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu pelo arquivamento de um Pedido de Providências nº 000124806.2015.2.00.0000 instaurado a pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do RN (Sisjern) que pretendia suspender o corte do ponto dos servidores em greve.
A paralisação foi iniciada em 17 de março e o Sindicato requereu liminarmente a suspensão dos efeitos do ato administrativo da Presidência do Tribunal de Justiça que determinou o corte do ponto.
No autos, o Sindicato apontou que o Estado do Rio Grande do Norte, por meio de sua Procuradoria Geral, ingressou com uma Ação Cível Originária em que postula a ilegalidade da greve. A judicialização da matéria também foi alegada, preliminarmente, pelo TJRN ao se manifestar sobre o pleito.
Com base nesse fato, o conselheiro Guilherme Calmon destaca que o CNJ tem entendimento firmado “no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente, ainda que parcialmente, com o fim de se evitar decisões eventualmente conflitantes, em busca da harmonização dos pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da segurança jurídica”.
Em sua decisão, Calmon destaca julgados do CNJ, entre eles um que destaca que o Conselho “tampouco conhece matéria previamente judicializada, a bem prestigiar o princípio da segurança jurídica, evitar a interferência na atividade jurisdicional do Estado e afastar o risco de decisões conflitantes entre as esferas administrativas e judiciais”.
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