A partir de 1º de agosto todas as petições e peças processuais dirigidas ao CNJ devem ser encaminhadas apenas pela internet, conforme determinação da Portaria 52.
A exigência vale para tribunais, magistrados, advogados, órgãos, pessoas jurídicas, pessoas físicas e demais interessados que estejam cadastrados no E-CNJ.
Os únicos que ainda podem enviar documentos por meio físico, ou seja, por fax, correspondência, são pessoas físicas, exceto advogados, que atuam em causa própria e que não estão cadastradas no E-CNJ.
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