• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 09/04/2014 - 22:10h
Eleições suplementares

Coligação emite nota sobre versão de inelegibilidade

A Assessoria de Imprensa da Coligação Liderados pelo Povo (encabeçada pelo candidato a prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior-PSD) enviou ao Blog uma Nota Oficial, sobre matéria publicada em setores da imprensa e redes sociais, rebatendo tese de suposta inelegibilidade do candidato. Veja-a na íntegra abaixo, assinada por advogados da coligação:

A respeito da matéria em alguns veículos de mídia, noticiando uma possível inelegibilidade do pré-candidato a prefeito FRANCISCO JOSÉ JR., a assessoria jurídica da Coligação “Liderados Pelo Povo”, vem, de público, prestar alguns esclarecimentos: A controvérsia suscitada reside na possibilidade do pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR., vereador eleito nas eleições regulares de 2012, que, na condição de Presidente da Câmara Municipal, vem exercendo interinamente o controle do Poder Executivo do Município de Mossoró, candidatar-se ao cargo de prefeito na eleição suplementar de 04 de maio de 2014, sem se desincompatibilizar do cargo.

Acerca do assunto, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é pacífica no sentido de que “O Presidente de Câmara Municipal que exerce interinamente cargo de prefeito não precisa se desincompatibilizar para se candidatar a este cargo, a um único período subsequente” (CTA 1.187/MG, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros).

Ora, tal entendimento é lógico, pois se o titular do cargo de chefe do Poder Executivo (Prefeito) pode se candidatar à reeleição sem se desincompatibilizar, da mesma forma, também pode o prefeito em exercício, mesmo na interinidade.Nessa linha, destaca-se o Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 35555 – Porto Real Do Colégio/AL, datado de 25/08/2009, de relatoria de Min. ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 29309 – Canindé/CE, datado de 16/09/2008, de relatoria do Min. FELIX FISCHER; e, CONSULTA nº 1449 -Brasília/DF, datado de 04/03/2008, de relatoria do Min. JOSÉ AUGUSTO DELGADO.

Portanto, a tese jurídica levantada é desprovida de amparo legal, além de contrária ao entendimento pacífico do TSE.Dessa forma, o pré-candidato FRANCISCO JOSÉ JR. pode candidatar-se ao cargo de prefeito no pleito eleitoral suplementar vindouro, sem a necessidade de desincompatibilização.

Diferentemente do que foi divulgado, não há qualquer óbice à candidatura de FRANCISCO JOSÉ JR, vez que estão atendidas todas às condições de elegibilidade e ausente qualquer causa inelegibilidade. Logo, o deferimento do seu pedido de registro ao cargo de prefeito é medida que se impõe.

Ao contrário ocorre com as pré-candidatas CLÁUDIA REGINA e LARISSA ROSADO, as quais, a nosso ver, estão acobertadas pelo manto da inelegibilidade por 08 (oito) longos anos, a contar das eleições de 2012, por terem sido condenadas, em decisão confirmatória proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por abuso de poder.

Nesse caso, se realmente as sobreditas pré-candidatas requererem os registros de suas candidaturas, serão devidamente e oportunamente impugnadas nos termos da legislação eleitoral.

Mossoró/RN, em 09 de Abril de 2014.

André Luís Gomes de Oliveira

Helton de Souza Evangelista

Tales Pinheiro Belém

 

Compartilhe:
Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Três coisas eu conheço que resolvem qualquer problema:
    BULA DE REMÉDIO, PROGRAMA DE GOVERNO E ADVOGADO DE DEFESA.
    ////
    MOSSOROENSES:
    AJUDEM OS VELHINHOS.
    DENUNCIEM ATRAVÉS DO 136 A FALTA NA REDE DE SAÚDE DE BESILATO DE ANLODIPINO (CONTROLE DA PRESSÃO ARTERIAL) E DO CLORIDATO DE METFORMINA (DIABETES).
    ESTAS DOENÇAS MATAM!

  2. Pérsio Lima diz:

    Essa tese é tão absurda que nem merecia ser questionada. Caíram na isca dos advogados do DEM. O blogueiro também nem deveria ter publicado.

    • Carlos Santos diz:

      NOTA DO BLOG – Meu caro Pérsio, bom dia. O Blog publicou uma nota oficial emitida pela Coligação Liderados pelo Povo. Não demos “pilha” a esse ou aquela estratégia do DEM, do PSB ou seja lá de quem for. Particularmente, acho uma bobagem, mas respeito. Do ponto de vista do marketing, é uma grande furada para DEM e PSB. Terminam divulgando sobremodo o nome do candidato Francisco José Júnior (PSD), despertando interesse até de quem não sabe de sua condição de prefeito provisório e concorrente à prefeitura. Abraços e obrigado pela leitura diária.

Trackbacks

  1. […] Coligação emite nota sobre versão de inelegibilidade […]

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.