Do Poder 360
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na terça-feira (02) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros 7 réus acusados de integrar o núcleo central da tentativa de golpe de Estado depois das eleições de 2022. Eles respondem por 5 crimes.
O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes. A condução das sessões caberá ao presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.
Datas e horários das sessões
O ministro Zanin convocou sessões extraordinárias para analisar o processo:
2.set.2025: 9h e 14h;
3.set.2025: 9h;
9.set.2025: 9h e 14h;
10.set.2025: 9h;
12.set.2025: 9h e 14 horas.
Quem são os réus
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República; Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin e hoje deputado federal; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.
Denúncias
Segundo a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR), os acusados respondem por: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; tentativa de golpe de Estado; participação em organização criminosa armada; dano qualificado; deterioração de patrimônio tombado. No caso de Ramagem, parte das acusações foi suspensa por causa de seu mandato. Os crimes ligados a dano ao patrimônio público e tombado só poderão ser julgados quando ele deixar a Câmara.
Julgamento passo a passo
A 1ª sessão, na 3ª feira (2.set) às 9h, será aberta por Zanin. Em seguida, Moraes apresentará seu relatório, com um resumo das investigações e das alegações finais. Depois, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para sustentar a acusação. Na sequência, cada defesa poderá falar por até uma hora. Encerradas as sustentações, começa a votação:
Moraes vota primeiro; em seguida, votam na seguinte ordem: Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
A decisão será tomada por maioria simples (ao menos 3 votos). Se houver condenação, os ministros definirão individualmente a pena, considerando a participação de cada réu.
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