Começa hoje (sexta, 11), a contar prazo para que cada partido polÃtico fixe o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa (Presidente da República, Governador de Estado, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual).
Esses dados serão comunicados à Justiça Eleitoral, que dará a essas informações ampla publicidade, desde que não fixado em lei. A previsão está contida na Lei das Eleições (9.504/97) em seu art. 17-A.
Na prática, os partidos deverão informar sobre os limites de gastos entre a realização das convenções e o prazo final para o registro de candidatos, que é o dia 5 de julho. As convenções para a escolha dos candidatos serão realizadas até 30 de junho.
“O limite de gastos é um dos requisitos exigidos pela legislação eleitoral para que seja procedido o registro de candidatura”, enfatiza Alexandre Albuquerque, secretário Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
Senhores candidatos!
Se acha um “ficha limpa”?
Veja no zepopa.zip.net,e tirem suas dúvidas,lá estão as informações de um membro do TRE.