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segunda-feira - 05/04/2021 - 08:40h
Decreto

Começam hoje novas medidas restritivas de enfrentamento à Covid-19

Comércio do Alecrim, Natal, RN (Foto: Pedro Vitorino/Cedida)

Comércio do Alecrim, Natal, RN (Foto: Pedro Vitorino/Cedida)

Do Blog Carlos Santos e G1RN

Começa a vigora nessa segunda-feira (5) o novo decreto do Governo do RN, com medidas restritivas de enfrentamento à pandemia do coronavírus (Covid-19). Ele foi publicado no último dia 1º, sob oe número 30.458.

Em seu preâmbulo assinala que “estabelece medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia da COVID-19, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte”.

Um dos principais pontos é que o toque de recolher ficará entre 20 e 6 horas e aos domingos e feriados durante todo o dia. Há flexibiliza para o funcionamento de escolas, igrejas/templos e comércio, mas com exigências quanto a normas biossanitárias como o uso de máscaras, álcool gel e distanciamento.

Mesmo durante o toque de recolher, empresas de qualquer natureza comercial poderão fazer atendimento nos sistema delivery (entrega na casa do consumidor), drive-thru (carro à porta do comércio) e take away (retirada no balcão com pedido prévio do cliente).

Veja abaixo detalhes do decreto que tem vigência até o dia 16 próximo:

Segue proibido

  • Funcionamento de parques públicos, centros de artesanato, circos, parques de diversões, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais;
  • Realização de eventos corporativos, técnicos, científicos, esportivos, convenções, shows, festas ou qualquer outra modalidade de evento de massa, inclusive locais privado, como os condomínios edilícios;
  • Atividades recreativas em clubes sociais e esportivos.

Volta das atividades de ensino

  • Em razão da essencialidade das atividades educacionais, poderão funcionar em sistema híbrido (presencial e remotamente) as escolas e instituições de ensino até o 5º ano do fundamental I, da rede privada de ensino, conforme a escolha dos gestores educacionais e dos pais ou responsáveis legais, desde que atendidas as regras estabelecidas nos protocolos sanitários vigentes.
  • Permanecem suspensas as aulas presenciais, para os níveis, etapas e modalidades educacionais não contemplados das unidades das redes pública e privada de ensino, incluindo instituições de ensino superior, técnico e especializante, devendo, quando possível, manter o ensino remoto.

Volta de atividades religiosas

  • Fica permitida a abertura das igrejas, templos, espaços religiosos de matriz africana, centros espíritas, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, inclusive para atividades de natureza coletiva, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento ou frequência não superior a 20% da capacidade máxima, o que for menor. Isso não aplica ao período do toque de recolher. E também está vedado o acesso de pessoas do grupo de risco.
  • Fica autorizada, na vigência do toque de recolher, a realização de atividades de natureza religiosa de forma virtual, sem a presença de público.

Bares, restaurantes e hotéis

  • A partir do horário de início do toque de recolher, os estabelecimentos de alimentação (bares, restaurantes e similares) poderão funcionar por 90 minutos exclusivamente para encerramento de suas atividades presenciais, sendo vedado o atendimento de novos clientes.
  • Aplicam-se aos restaurantes localizados no interior de hotéis e pousadas as mesmas regras dos demais estabelecimentos do ramo de alimentação, observado, durante a incidência do toque de recolher, a vedação do acesso a não hóspedes e a consumação restrita à unidade hoteleira (quarto ou apartamento).
  • Fica suspensa a venda para consumo no local de bebidas alcóolicas, em qualquer estabelecimento comercial, incluindo hotéis e pousadas, bem como seu consumo em locais de acesso ao público, como conveniências, bares, restaurantes e similares, independentemente do horário.

Veja AQUI a íntegra do decreto.

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Categoria(s): Administração Pública / Saúde

Comentários

  1. Wendell Stewart da Costa Silva diz:

    Não adianta nada, pois nunca houve e nem haverá uma fiscalização efetiva na prática, as pessoas não obedecem ,e sem hipocrisia nenhuma, o comércio de bebidas alcoólicas e dos motéis estão lucrando alto desde Abril do ano passado no pais todo e não pararao agora com esses decretos que nem inglês deseja ver, apenas rir dos tupiniquins!

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