A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 468/2018, que torna obrigatório o reajuste anual dos valores pagos à iniciativa particular contratados via convênio ou contrato pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), recebeu parecer favorável do relator na CAE, senador Otto Alencar (PSD-BA). Como foi aprovado em caráter terminativo, segue direto para análise na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Para conceder o reajuste anual, o projeto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes.
Preferência
Pela Lei Orgânica da Saúde, quando o SUS não conseguir atender a toda a população de determinada região, pode recorrer à participação complementar da saúde particular via convênio ou contrato.
O projeto acrescenta dispositivo a essa lei para que os valores para a remuneração de desses convênios com o SUS sejam revistos anualmente. Deverá ser assegurada ainda a cobertura dos custos e a qualidade dos procedimentos.
Têm preferência nos convênios com o SUS as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Com informações da Agência Senado.
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