A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação para todos que vierem a acessar os prédios do Ministério Público Federal no estado. A medida abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.
Para atender à exigência, os visitantes devem exibir nas recepções comprovantes de que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose (aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
Serão aceitos, como comprovantes da vacinação, o certificado de vacinas digital (disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conecte SUS ou RN Mais Vacina); o comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Registro
Todas as informações serão repassadas à Seção de Segurança Orgânica e de Transporte (SESOT) da PR/RN, que ficará responsável pelo controle de entrada, buscando sempre evitar aglomerações nas recepções. O público externo bastará apresentar o comprovante no primeiro acesso após a vigência da portaria, ficando registrada a informação para os acessos seguintes.
No momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade.
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