Carlos Santos,
O período eleitoral não inviabiliza, apenas impossibilita, a contratacão pelo serviço público brasileiro (Lei 9.504/97, artigo 73, V, “c”).
Acordei hoje com a péssima noticia que o concurso da Prefeitura Municipal de Mossoró seria cancelado. Mas sinceramente, eu ja esperava, pelos motivos abaixo aduzidos:
1) Edital com itens genéricos, inclusive com institutos juridicos que nao existem mais, como a CONCORDATA, sepultada desde 2005;
2) Legislaçao requerida não é encontrada em lugar NENHUM, já que aquele site da camara, nao serve de NADA para pesquisa de legislacao (desafio procurar a lei organica do municipio e “legislacao ambiental”, as mais simples);
3) Modalidade suspeita de licitacao: o PREGãO.
Avaliar candidatos, estudantes que se preparam até 14 horas por dia, é ‘serviço comum’. Nós sabemos até o que tem dentro da cabeça do Ministro do STF.
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4) As provas sao réplicas das provas da OAB, ou seja, são pegas de certame anterior, atestando que a FUNVAPI (Fundação João do Vale ou Fundação Vale do Piauí) não dispõe de corpo técnico capaz de avaliar a prova. Verifiquei isso ao comparar as provas que o MP de Tocantins mandou disponibilizar. É só pegar a prova de fiscal de tributos (cargo que nem constava no edital) e jogar no Google).
Sei que deve ter muita gente falando: “então nao faça esse concurso…”. Não me refiro a essas pessoas, pois ou já passaram, ou nunca estudaram na vida.
Agradeço pelo espaço.
Mariana – Webleitora.
Nota do Blog – Minha cara Mariana, o cancelamento do concurso, obtido na pressão da sociedade com apoio de setores da mídia como este Blog e sobretudo o interesse do Ministério Público como fiscal da lei, prova que temos a força.
O certame tinha indícios mais do que claros de ser uma iniciativa viciada. O governo recuou por medo de um estrago maior, pois se tivesse o mínimo de segurança, teria o empurrado até o fim, como é próprio do seu comportamento cesarista, arrogante e inconsequente.
Entretanto, o simples cancelamento é muito pouco. O MP deveria ir fundo na questão, atrás dos vários ‘caroços’ desse ‘angu’.
Num país um pouco mais sério, os responsáveis por esse monstrengo, essa pouca vergonha, seriam punidos exemplarmente.
Cancelá-lo é admissão do delito que por pouco não se consumou, pois sequer esperaram a decisão da Justiça sobre o caso.
Denunciaram-se.
É o ‘jeito certo’ do Governo Da Gente (deles). Só cabe o ‘venha a nós’.
Eu quero saber quando e onde vão devolver nosso dinheiro?
Prezado Carlos Santos,
Obrigada pela publicaçao, já que resumi as informacoes que passaram batidas ate aos olhos dos canditatos. So gostaria de fazer uma alteracao: Onde coloquei lei de Responsabilidade Fiscal, lei’a’se (estou sem hifem) “Lei das eleicoes”( lei 9504/97, art 73, V, c).
Obrigada por ter vestido nossa camisa. Muita gente nao tem noçao do despendio de tempo e dinheiro, que muito candidato teve. Eu sou nascida e criada em Mossoró, mas atualmente moro (beem longe quase 5h de aviao), me dedico exclusivamente para estudo, e agora so me resta desfazer a minha mala, passagem…
nao consigo mais nem me concentrar. Vou agora passar o dia lendo seu blog, ecoando nossa indignacao.
Obrigada
Eu já imagino como irá ser em 1º de janeiro de 2012, quando essa uma Rosa chorará e uma cambada de babão… Nem sei… Só sei dizer que será caco para todos os lados. Conto os dias.
Eu já imagino como irá ser em 1º de janeiro de 2013, quando essa uma Rosa chorará e uma cambada de babão… Nem sei… Só sei dizer que será caco para todos os lados. Conto os dias.