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quinta-feira - 19/04/2012 - 10:03h
O 'jeito certo' Deles

Concurso cancelado é um conjunto de patifarias

Carlos Santos,

O período eleitoral não inviabiliza, apenas impossibilita, a contratacão pelo serviço público brasileiro (Lei 9.504/97, artigo 73, V, “c”).

Acordei hoje com a péssima noticia que o concurso da Prefeitura Municipal de Mossoró seria cancelado. Mas sinceramente, eu ja esperava, pelos motivos abaixo aduzidos:

1) Edital com itens genéricos, inclusive com institutos juridicos que nao existem mais, como a CONCORDATA, sepultada desde 2005;

2) Legislaçao requerida não é encontrada em lugar NENHUM, já que aquele site da camara, nao serve de NADA para pesquisa de legislacao (desafio procurar a lei organica do municipio e “legislacao ambiental”, as mais simples);

3) Modalidade suspeita de licitacao: o PREGãO.

Avaliar candidatos, estudantes que se preparam até 14 horas por dia, é ‘serviço comum’. Nós sabemos até o que tem dentro da cabeça do Ministro do STF.

Saiba mais sobre este e outros temas em nosso Twitter, clicando AQUI, com notas e comentários exclusivos

4) As provas sao réplicas das provas da OAB, ou seja, são pegas de certame anterior, atestando que a FUNVAPI (Fundação João do Vale ou Fundação Vale do Piauí) não dispõe de corpo técnico capaz de avaliar a prova. Verifiquei isso ao comparar as provas que o MP de Tocantins mandou disponibilizar. É só pegar a prova de fiscal de tributos (cargo que nem constava no edital) e jogar no Google).

Sei que deve ter muita gente falando: “então nao faça esse concurso…”. Não me refiro a essas pessoas, pois ou já passaram, ou nunca estudaram na vida.

Agradeço pelo espaço.

Mariana – Webleitora.

Nota do Blog – Minha cara Mariana, o cancelamento do concurso, obtido na pressão da sociedade com apoio de setores da mídia como este Blog e sobretudo o interesse do  Ministério Público como fiscal da lei, prova que temos a força.

O certame tinha indícios mais do que claros de ser uma iniciativa viciada. O governo recuou por medo de um estrago maior, pois se tivesse o mínimo de segurança, teria o empurrado até o fim, como é próprio do seu comportamento cesarista, arrogante e inconsequente.

Entretanto, o simples cancelamento é muito pouco. O MP deveria ir fundo na questão, atrás dos vários ‘caroços’ desse ‘angu’.

Num país um pouco mais sério, os responsáveis por esse monstrengo, essa pouca vergonha, seriam punidos exemplarmente.

Cancelá-lo é admissão do delito que por pouco não se consumou, pois sequer esperaram a decisão da Justiça sobre o caso.

Denunciaram-se.

É o ‘jeito certo’ do Governo Da Gente (deles). Só cabe o ‘venha a nós’.

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Categoria(s): Administração Pública / E-mail do Webleitor / Opinião da Coluna do Herzog

Comentários

  1. Sara Teles diz:

    Eu quero saber quando e onde vão devolver nosso dinheiro?

  2. mariana diz:

    Prezado Carlos Santos,
    Obrigada pela publicaçao, já que resumi as informacoes que passaram batidas ate aos olhos dos canditatos. So gostaria de fazer uma alteracao: Onde coloquei lei de Responsabilidade Fiscal, lei’a’se (estou sem hifem) “Lei das eleicoes”( lei 9504/97, art 73, V, c).
    Obrigada por ter vestido nossa camisa. Muita gente nao tem noçao do despendio de tempo e dinheiro, que muito candidato teve. Eu sou nascida e criada em Mossoró, mas atualmente moro (beem longe quase 5h de aviao), me dedico exclusivamente para estudo, e agora so me resta desfazer a minha mala, passagem…
    nao consigo mais nem me concentrar. Vou agora passar o dia lendo seu blog, ecoando nossa indignacao.
    Obrigada

  3. Geraldo Júnior diz:

    Eu já imagino como irá ser em 1º de janeiro de 2012, quando essa uma Rosa chorará e uma cambada de babão… Nem sei… Só sei dizer que será caco para todos os lados. Conto os dias.

    • Geraldo Júnior diz:

      Eu já imagino como irá ser em 1º de janeiro de 2013, quando essa uma Rosa chorará e uma cambada de babão… Nem sei… Só sei dizer que será caco para todos os lados. Conto os dias.

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