O concurso público para provimento de cargos de agente penitenciário do quadro permanente de pessoal da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania (SEJUC) está com uma exigência no mínimo esdrúxula.
Estabelece que os testes de "capacidade física" são os mesmos para quem não porta qualquer deficiência e os ditos normais.
Ou seja, tratamento que promove um desnivelamento com antecipada eliminação dos concorrentes especiais.
Veja você mesmo AQUI o edital.
Os exames serão realizados de 7 a 14 deste mês em Natal, a partir das 7h, no Caic Esportivo Geração 2000, Avenida Jerônimo Cãmara, Lagoa Nova.
Nota do Blog – Confesso minha ignorância em relação ao assunto. Será que há legislação amparando essa isonomia, secretário Leonardo Arruda?























Sobre leis também não sei te informar amigo Carlos, mas como um Profissional Socorrista e estudante concluinte do curso de fisioterapia eu posso afirmar com grande convicção que uma pessoa paraplégica por exemplo quando comparada num teste de corrida com uma pessoa com função comlpeta de todos os membros não é capaz de se equivaler ao mesmo. Sinceramente? Eu usei apenas um exemplo aqui do que qualquer pessoa deste mundo pode perceber, afinal uma pessoa de cadeira de rodas e uma outra dita “normal” correndo não se compara. Neste caso se não houver regulamentação por lei, que se faça então uma regulamentação por parte da empresa avaliadora. Ninguém quer a pena de ninguém, queremos apenas a correta avaliação dos “especiais” por parte de qualquer empresa ou pessoa. Lembre sempre da frase: respeito não é algo que se escolha dar ou não, é sim algo que se faz obrigatória em todos os âmbitos. Satisfeito!