No Brasil, em 24 de fevereiro de 1932, as mulheres passaram a ter a prerrogativa de participar da escolha dos representantes políticos por meio do voto. O direito só foi reconhecido por meio do Decreto nº 21.076, do então presidente Getúlio Vargas.
Com a instituição do Código Eleitoral, também naquele ano foi criada a Justiça Eleitoral. Já em maio de 1933 foi eleita a Assembleia Constituinte para aprovar uma nova Constituição, que incorporou o sufrágio feminino para maiores de 18 anos, alfabetizadas, sem restrição ao estado civil e somente obrigatório para as servidoras públicas.
Embora o voto feminino somente tenha sido instituído no Brasil com o Código de 1932, no dia 25 de novembro de 1927, na cidade de Mossoró (RN), o nome de Celina Guimarães Vianna foi incluído na lista dos eleitores do Rio Grande do Norte.
Assim, ela se tornou a primeira eleitora do país – e da América Latina –, alistando-se aos 29 anos de idade. Isso foi possível a partir do advento da Lei nº 660/1927, que estabeleceu que, no estado potiguar, não haveria distinção de sexo para o exercício do voto.
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Essa sim deveria ser nome de avenida!
Até pouco tempo Celina Guimarães não era reconhecida pelo feito histórico pela imprensa, intelectuais e historiadores do Sudeste.
Só agora estão reconhecedo-a como primeira Eleitora do Brasil e da América Latina, até que em fim veio o reconhecimento.