A declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF) de 2024 tem data definida para iniciar o recebimento: 15 de março. O prazo vai até 31 de maio.
Uma das grandes mudanças é a ampliação da faixa de isenção do imposto (mas ainda será necessário declarar).
Mesmo ainda tendo um tempo até lá, o Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Norte (CRCRN) indica que o contribuinte aproveite esses meses para organizar as contas e evitar a malha fina.
A declaração é obrigatória para contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, e o prazo para entrega será de dois meses e meio.
Quem precisa declarar o IRPF em 2024?
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023;
Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma for superior a R$ 40.000;
Quem obteve ganho de capital de alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
Quem obteve receita bruta na atividade rural com valor acima de R$ 142.798,50;
Quem, até o fim de 2022, tinham posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300.000;
Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023.
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