A separação de um casal é um dos momentos mais traumáticos para a vida dos filhos. Em alguns casos, um dos pais, ou terceiros, praticam atos que prejudicam o relacionamento afetivo entre a criança ou o adolescente e um dos seus genitores.
É a denominada alienação parental, disciplinada pela Lei n. 12.318/2010.
Segundo a mencionada Lei, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuÃzo ao estabelecimento ou à manutenção de vÃnculos com este.
Conforme a norma, são formas de alienação parental, por exemplos, a realização de campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercÃcio da paternidade ou maternidade ou dificultar o contato de criança ou adolescente com o outro genitor.
Nesses casos, verificando o juiz que o caso se trata de alienação parental, determinará perÃcia psicológica ou biopsicossocial (relativa a fatores biológicos, psicológicos e sociais).
Após a apresentação do laudo elaborado por equipe multidisciplinar (profissionais de áreas diversas), ficando caracterizados atos tÃpicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, o juiz poderá adotar as seguintes medidas:
- a) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; b) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; c) estipular multa ao alienador; d) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; e) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; f) determinar a fixação cautelar do domicÃlio da criança ou adolescente; g) declarar a suspensão da autoridade parental.
Em linhas gerais esses são algumas consequências da alienação parental, tema relevante e sensÃvel, pois a sua ocorrência poderá interferir na formação psicológica da criança ou do adolescente, com graves consequências por toda a sua vida.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
Pois é caro Odemirton, vejo muita lucidez no artigo tão bem exposto por você. Mais o que me deixa deverasmente fixado no bojo das leis feitas pelo homem, são imposições contextuais as quais nos põe em dúvidas se o magistrado julga errado ou certo; pois o que estar à receber punição boa ou ruim, é um ser indefeso, crianças que amam verdadeiramente pai e mãe.
Tenho um amigo juiz que um dia comentando as dificuldades inerentes as suas tarefas profissionais, me comentou o seguinte “amigo, hoje me deu vontade de rasgar meu diploma, pois fiz uma audiência demorada, pois um casal achou de encrencar por motivo de 01 litro de leite, o cara atrelou a pensão alimentÃcia que pagava, 4 litros de leite, de uma hora pra outra desceu pra 03 litros, a mulher não aceitou, e o imbróglio caiu nas minhas mãos, ah como me senti pequeno “. Tu imagine amigo Odemirton, quando o casal tem 4 paredes (casa) financiada pelo BNH pra dividir, certeza que a polÃcia deverá fazer a segurança do magistrado por ocasião da audiência, pois até garfo, faca, garrafa de café e pratos serão contados e divididos meio/meio. Se tiver cachorro de estimação, só Deus sabe o que poderá acontecer. kkkkkk
Até domingo!!
Prof.Odemirton. Temos, em casa, um quadro de separação de uma das filhas. Continuo amando o meu ex-genro e incentivo a presença dele em todos os nossos acontecimentos. Estão sempre abertas para ele as portas da casa. É bem-vindo. Não houve fato grave para que nos afastássemos. As crianças, duas, têm a forma serena de relacionamento com o pai e com a mãe. Às vezes penso que são meus filhos por conta do trabalho dos pais e o tempo que passam comigo. Posso dizer que foi uma separação bem sucedida e, no entanto, lastimo o término desse casamento na recordação do tempo feliz da união. Tudo difere nas vidas a partir da chegada dos filhos. Passamos a ser múltiplos…