Contribuintes mossoroenses, atentai-vos!
Há uma enorme manobra e pressão de bastidores, objetivando favorecer poderosa construtora, que atua em Mossoró. Sua origem como sede empresarial fica noutro estado. Contudo, há anos constrói imponentes edifícios residenciais na cidade
A articulação é engenhosa, mas capciosa e lesiva a Mossoró, além de discriminar as congêneres nativas.
Veja o que está ocorrendo: a empresa quer pagar o Imposto sobre Serviços (ISS) de 5% como "administradora de condomínio", em vez da atividade de construção. Olhos vigilantes no Tribunal Administrativo de Tributos Municipais (TATM), apesar de cerco de "forças ocultas", não negligenciaram. A decisão do colegiado foi pela improcedência do pedido.
Para se ter uma idéia do estrago no erário, em um de seus condomínios em construção, onde se apresenta como "administradora" da obra para os condôminos que compraram apartamentos, a prodigiosa construtora estabeleceu R$ 170 mil de remuneração pelo serviço. Assim, o ISS% cumulativo seria de apenas R$ 8,5 mil ao fim da obra em 17 meses.
O sistema tem amparo no "Código Tributário Nacional" e o similar municipal, mas em situações óbvias. O ISS é cobrado em cima da administração, quando efetivamente se observa um consórcio entre condôminos para construção, se contratando o serviço para tal fim.
Na cidade existem alguns casos, como o "Condomínio Salinas" no Nova Betânia e outro em que servidores da Petrobras se organizaram para mesmo objetivo, em prédio próximo ao Motel Ellus.
Volto com o assunto.
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