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terça-feira - 27/08/2024 - 05:34h
Reforma trabalhista

Contrato de trabalho intermitente tem julgamento no STF

Sindicatos de trabalhadores veem precarização da labuta no trabalho intermitente adotado mundo afora também (Foto: Luciano Rocha)

Sindicatos de trabalhadores veem precarização da labuta no trabalho intermitente adotado mundo afora também (Foto: Luciano Rocha)

Do IG, BCS e outras fontes

O Supremo Tribunal Federal (STF) dará sequência na quinta-feira (29), ao julgamento de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) relacionadas à reforma trabalhista, especificamente sobre a validade do contrato de trabalho intermitente introduzido pela Lei 13.467 de 2017. O debate estava inicialmente previsto para o dia 21, mas foi adiado.

Na ocasião, o STF avaliou apenas uma ação sobre a constitucionalidade de um antigo decreto dos anos 1990, concluindo pela validade do mesmo.

As ADIs 5.826, 5.829 e 6.154 estão em análise no plenário e já receberam votos divididos, com dois votos a favor da inconstitucionalidade do contrato intermitente e dois votos a favor de sua validade. Votaram contra o contrato intermitente, alegando que ele viola a Constituição, os ministros Edson Fachin, relator do caso, e Rosa Weber, que já se aposentou. Por outro lado, os ministros Alexandre de Moraes e Nunes Marques defenderam a constitucionalidade do contrato intermitente introduzido pela reforma.

O contrato intermitente foi estabelecido pela reforma trabalhista promovida por Michel Temer em 2017. Esse modelo permite que o trabalhador seja convocado para períodos específicos e passe outros períodos sem trabalho. A convocação deve ocorrer com antecedência de até três dias, e o trabalhador tem um dia para aceitar ou recusar a proposta. Se o trabalhador recusar, não será considerado insubordinado, e a ausência de resposta é interpretada como uma recusa ao trabalho.

O pagamento é feito por hora, dia ou mês, com um valor não inferior ao salário mínimo por hora. Contudo, esse modelo pode resultar em ganhos abaixo do salário mínimo mensal, o que é questionado por representantes dos trabalhadores como sendo inconstitucional.

No contrato intermitente, o trabalhador deve receber o salário correspondente, além de férias proporcionais, 13º salário proporcional, descanso remunerado e outros adicionais, se aplicáveis. Os sindicatos que questionaram esse modelo na Justiça alegam que ele compromete a dignidade do trabalhador e a proteção ao trabalho, uma vez que o profissional não tem uma rotina definida e não sabe quando será convocado.

“Desde sua implementação, o contrato intermitente tem demonstrado sua importância para o mercado de trabalho, especialmente em setores que enfrentam sazonalidades e variações na demanda. O modelo tem contribuído significativamente para a criação de empregos”, diz Paulo Solmucci, presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL).

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Categoria(s): Economia / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

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