Por Odemirton Filho
O processo eleitoral é formado, basicamente, pelas seguintes fases: convenção partidária, registro de candidaturas, propaganda eleitoral, eleição e diplomação dos eleitos.
Desde o dia 20 de julho até o dia 05 de agosto do corrente ano é possível aos partidos políticos deliberarem sobre coligações e escolherem os candidatos que irão disputar as eleições de outubro vindouro.
A Resolução n. 23.548 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disciplina a escolha e o registro de candidatos para as eleições.
A convenção partidária pode ser conceituada como “a reunião ou assembleia formada pelos filiados a um partido político – denominados convencionais – cuja finalidade é eleger os que concorrerão ao pleito”. (Gomes, 2012).
Note-se que a convenção do ano eleitoral difere daquelas que normalmente os partidos políticos fazem para escolha de seu presidente, membros diretivos e para a filiação de novos partidários.
Essa fase que estamos vivendo são das convenções partidárias que têm o objetivo de deliberarem com os quais os partidos políticos pretendem se coligar, bem como a escolha de seus candidatos que disputarão o pleito de outubro.
A mencionada Resolução disciplina que “é assegurada aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual ou distrital”.
E mais: “Para a realização das convenções, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento”.
Todos esses regramentos, além de outros, estão disciplinados na citada Resolução, devendo os partidos políticos atenderem ao que ela dispõe.
Cabem, todavia, algumas ponderações acerca das convenções partidárias.
O partido político, quando se coliga, passa a ser um “partido transitório”, pois a coligação age como uma unidade no decorrer do processo eleitoral, devendo escolher um representante perante à Justiça Eleitoral.
Em princípio as convenções partidárias seriam o momento ideal para que os filiados a determinado partido possam escolher, de forma democrática, aqueles que irão disputar as eleições de outubro.
Entretanto, em alguns partidos políticos, não é assim que ocorre. Os dirigentes ditam a regra do jogo e quem serão escolhidos como candidatos.
São os “donos do partido”. Na maioria das vezes tudo está praticamente definido, sendo a convenção mera formalidade.
A compatibilidade entre as ideologias das agremiações que pretendem se coligar é de somenos importância, o que importa é a viabilidade para conseguir eleger os candidatos.
Se analisa, é claro, a capilaridade de determinada candidatura se, realmente, pode ajudar o partido político ou a coligação na conquista de cadeiras no Parlamento e de cargos no Poder Executivo.
Entrementes, ao final, são os interesses os daqueles que estão à frente dos partidos políticos que, quase sempre, prevalecem.
Por fim, a convenção partidária é, de igual modo, um bom momento para os eleitores observarem os interesses e conveniências que foram acomodados e, principalmente, ficarem atentos à nominata que foi formada pelos partidos políticos e coligações.
Odemirton Filho é professor e oficial de Justiça
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