Francisco Dantas terá eleição suplementar da eleição suplementar que já realizou no último dia 4 de maio (juntamente com Mossoró) – veja AQUI.
Francamente.
Precisamos dar um basta nisso. Legislação precisa ser ajustada.
Esse corredor processual que temos, cheio de encolhe-estica, não é culpa do Judiciário em si. Começa no Legislativo.
Demandas judiciais eleitorais precisariam ter rito especial, assegurando a quem assumisse, o direito – de fato – ao exercício do mandato. Pronto.
Um município modesto como Francisco Dantas terá sua terceira eleição para prefeito e vice, de 2012 para cá e ainda um pleito estadual no caminho, em outubro próximo.
Significa dizer que o futuro prefeito de Francisco Dantas poderá ter cerca de um ano e meio de mandato – ou menos – até chegar a próxima campanha em julho de 2016.
Impossível se fazer uma administração sequer básica. Os prejuízos são insanáveis e podem seguir por muitos anos.
A classe política, via Congresso Nacional, não quer fazer uma reforma política de verdade, para minimizar essa aberração. Pelo visto, tudo segue como dantes e conforme seus interesses.
Ao mesmo tempo, o Judiciário é obrigado a seguir sua liturgia legalista, soterrado por milhares de processos, estrutura aquém de suas necessidades e o velho pecado da injustiça porque se faz tardia.
Ministério Público Eleitoral (MPE), partidos e suas assessorias jurídicas, candidatos e população em geral completam esse teatro do absurdo. Todos somos culpados até que provemos nossa inocência.
Esta terra ainda vai cumprir seu ideal…
Falar em justiça emperrar…
Regina Casé já conseguiu a adoção da criança.
Eu há dois espero por uma audiência a fim de adotar duas crianças que comigo já moram há cinco anos. Inclusive sou casado com a mãe das crianças.
Será que a Vara da Família do Rio de Janeiro tem menos processos de adoção do que a Vara da Família de Mossoró?
Ou será que Regina Casé é rica e eu sou pobre?
Sei lá…
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UM PÃO E UM GOLE DE CAFÉ PARA AS CRIANÇAS QUE CHEGAM COM FOME ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS.
É PRECISO REVOGAR A LEI 3068, LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES.