Por Marcos Chagas da Agência Brasil
Usuários da internet que usarem perfis falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo, poderão ser enquadrados como crimes de informática passÃvel de seis meses a dois anos de pena de prisão. A pena integra o elenco de propostas de aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, ontem (segunda-feira,21), prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuÃzos a terceiros.
O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de computadores, merecerão um capÃtulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dieckman teve fotos Ãntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esse terão pena de dois anos de prisão acrescido em um terço pela utilização da rede mundial de computadores.
“O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa”, disse o relator da comissão de juristas. Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a ideia é tipificá-lo no Código Penal.
Pelo que foi aprovado, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Nota do Blog – A legislação quanto aos crimes cibernéticos precisa ser rapidamente definida, para criar limites aos excessos, à quelas pessoas que não têm condições de viver em sociedade, sobretudo ouvindo os contrários.
O Rio Grande do Norte já tem diversos episódios de abusos odiosos da Internet e do suposto ‘anonimato’ para agressões, ameaças e outros desatinos.
O que há de mais emblemático é o “Caso do Blog do Paulo Doido” (veja AQUI uma série de reportagens), em que a Justiça de Mossoró determinou quebra de vários sigilos a operadoras de Internet, sites de hospedagens etc, identificando dois supostos jornalistas – Pedro Carlos e Neto Queiroz – além do assessor de Comunicação da Prefeitura de Mossoró, contabilista Ivanaldo Fernandes, como envolvidos. Todos eles – que se diga – com vÃnculos empregatÃcios com a prefeitura.
Também surgiram outros nomes de supostos colaboradores e endereços de secretários municipais fora de Mossoró, em que a página na Web era editada, com ataques, agressões e até ameaça de violência fÃsica a familiares de desafetos do poder.
O anônimo é antes de tudo um frouxo, incapaz de sustentar as próprias calças, um quasÃmodo moral, uma vergonha à sua própria famÃlia.
O editor deste Blog foi um dos alvos preferenciais dessa horda de marginais. Houve até postagem recomendando moderação nos textos do Blog do Carlos Santos, pois “você tem filho morando em Natal…” Mais marginal, impossÃvel. Eles e seus patrões e financiadores.
agora carlos vamos aguardar que realmente esta lei funcione,que ela nao seja MAIS UMA COMO MUITAS OUTRAS QUE EXISTE EM NOSSO CODIGO que so funciona em favor dos mais favorecidos,nunca para aquele que realmente carregam este pais nos braços,
nao entendo pq ate o dia de hoje nao se sabe quem de fato vem ser “paulo doido” , blog apocrifo monitorado nesta urbe, c/sede de alimentacao em demais locais do estado e ater fora dele.
NOTA DO BLOG – Izaurinha, bom-dia. Algumas pessoas prejudicadas entraram com ações criminais e cÃveis contra os principais implicados, os que estão mais visÃveis. Eles tratam de apontar seus reais responsáveis e financiadores. Os processos correm normalmente na Justiça. As condenações – se existirem – serão uma boa para os envolvidos. A maior condenação é mesmo divina e da execração pública. Abração.