Até o início da tarde de hoje (quinta, 2), o juiz da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca, Grossos e Tibau), Cláudio Mendes Júnior, não tinha prolatado sentença sobre pedido de cassação do prefeito de Tibau, Francisco Diniz (PSB).
Desde sexta (26) que ele detém-se a textualizar sua decisão, adiando audiências e outros compromissos no Fórum Municipal de Areia Branca, onde despacha.
Pelo o que pude apurar nos bastidores, até amanhã (sexta, 3), Cláudio prolatará a sentença à Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME). O processo foi desencadeado pela oposição, tendo parecer favorável do Ministério Público.
Diniz, que concorreu à reeleição em 2008, é acusado de compra de votos.
Nota do Blog – Pelo que conheço do caso, acredito que Diniz deva ser cassado.
A tendência é que tenhamos eleições suplementares para prefeito.
Porém é bom salientar que uma eventual cassação ainda enseja recurso ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).























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