A decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negando pedido de liminar no Mandado de Segurança 26603, impetrado pelo PSDB, postulando “declaração de vacância, por renúncia presumida", é uma "bomba".
O despacho em relação a pedido feito pelo PSDB, que atingiria sete deputados que saíram da sigla, para outras de apoio ao presidente Lula, significa uma reviravolta na onde de cassações de vereadores e deputados país afora, com base na tese de infidelidade partidária.
O colegiado de 11 membros do STF ainda não julgou o cerne da questão. O ministro Celso de Melllo tomou decisão individual e em caso específico, relativo ao PSDB, como noticiei ontem em primeira mão em termos de RN, às 19h46 (veja matéria bem mais abaixo).
A corte ainda vai apreciar mandados de segurança em data a ser definida, apresentados pelo próprio PSDB, DEM e PPS. Contudo, a liminar do ministro pode dar um freio em decisões de primeira instância e criar uma tendência em contrário às cassações de parlamentares que mudaram de partido das últimas eleições até aqui.
Em Mossoró, por exemplo, três mandatos estariam ameaçados na Câmara de Vereadores: Francisco José Júnior (PMN), Izabel Montenegro (PMDB) e Daniel Gomes (PMDB).
Os dois últimos já enfrentam ação na Justiça Comum.























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