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quinta-feira - 11/08/2016 - 22:59h
Retrocesso

Decisão do STF abre porteira para salvar 80% de fichas sujas

Do Congresso em Foco

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referendada na sessão da última quarta-feira (10) libera a candidatura de ao menos 80% dos políticos inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa a concorrer as eleições de 2016. Em julgamento conjunto de dois recursos extraordinários (REs 848826 e 729744), ministros entenderam que é exclusividade da Câmara Municipal a competência para julgar as contas de governo e da gestão de prefeitos.

De acordo com a deliberação do plenário, cabe ao tribunais de contas apenas auxiliar o Poder Legislativo municipal, emitindo parecer prévio e opinativo, mas que poderá ser derrubado por decisão de dois terços dos vereadores.

As entidades ligadas à criação da Lei da Ficha Limpa começaram a se mobilizar tão logo a sessão do STF foi concluída. Um dos idealizadores da lei e membro do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o ex-juiz Márlon Reis avalia que a decisão da Corte é a “de efeito mais drástico” sobre a regra sancionada em 2010. De acordo com o especialista, as instituições estão avaliando a “saída jurídica” mais eficaz para recorrer à questão.

“Estudamos uma maneira de tentar modificar esse entendimento, porque ele não pode ser prevalecido”, destacou ao Congresso em Foco.

Márlon Reis explicou que existe possibilidade de apresentar embargo de declaração ainda no âmbito deste processo. O advogado relata que a decisão foi tomada em uma ação individual, e que o STF pode ser chamado a falar no Controle Concreto de Constitucionalidade. “As entidades não vão desistir. Vamos buscar sensibilizar o Supremo para que esse entendimento seja mudado. Essa não é a palavra final”, destacou.

No primeiro recurso (848826), o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, enfatizou que, pela Constituição, a atribuição para julgar as contas do chefe do Executivo municipal são os vereadores, já que são eles os representantes dos cidadãos. A divergência apresentada por Lewandowski foi seguida pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Marco Aurélio e Celso de Mello. Foram vencidos os votos do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e dos ministros que o acompanharam: Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli.

“Grande pesar”

No julgamento do segundo recurso (729744), o ministro-relator, Gilmar Mendes, decidiu ainda que nos casos de omissão da Câmara Municipal, o parecer emitido pelo tribunal de contas em questão não poderá ser utilizado para gerar a inelegibilidade do político nos próximos pleitos eleitorais.

O ministro destacou que o dispositivo, segundo a redação dada pela Lei da Ficha Limpa, aponta como inelegíveis aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal”.

“Entendo, portanto, que a competência para o julgamento das contas anuais dos prefeitos eleitos pelo povo é do Poder Legislativo (nos termos do artigo 71, inciso I, da Constituição Federal), que é órgão constituído por representantes democraticamente eleitos para averiguar, além da sua adequação orçamentária, sua destinação em prol dos interesses da população ali representada. Seu parecer, nesse caso, é opinativo, não sendo apto a produzir consequências como a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, g, da Lei complementar 64/1990”, afirmou o relator, ressaltando que tal entendimento é adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Márlon Reis contesta:

“A norma que trata da inelegibilidade dos políticos que tiveram contas rejeitadas é a que tem mais ampla utilização dentre todas as da Lei da Ficha Limpa. Por isso, vimos com grande pesar a decisão tomada ontem (quarta, 10). Essa decisão amplia o descontrole. É obvio que vereadores não vão julgar tecnicamente as contas. As contas de gestão são contas técnicas, não políticas. Um vereador não pode aprovar contas de um prefeito que não fez licitação quando deveria fazer, por exemplo. Mas o Tribunal de Contas pode dizer: ‘Não, a lei mandava fazer licitação nesse caso’”, detalhou à reportagem. “Foi um grave equívoco cometido pelo STF”, acrescentou.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Incrível. LIBEROU GERAL. Entramos na era do vale tudo. Estamos vivendo os tempos preditos por TIM MAIA, o filósofo do povo, que na sua fina ironia dizia:
    EU NÃO FUMO, NÃO CHEIRO NEM BEBO. EU APENAS MINTO.
    O que mais me impressiona é que assunto de tamanha envergadura ainda não tenha sido exaustivamente comentado nas emissoras de rádio. É preciso levar a importância desta decisão do STF a todos, em especial aos mais simples. Não dá para deixar tamanho absurdo passar em brancas nuvens. O povo precisa saber da importância do seu voto no vereador. O pior é que nem os vereadores sabem a importância que têm na administração da cidade. Eu já por diversas vezes aqui escrevi que nenhum prefeito furta sozinho. Para o prefeito furtar é preciso que conte com a conivência dos SECRETÁRIOS, VEREADORES e, principalmente, com a omissão do POVO. Sem contar com estes três fatores fica impossível ao prefeito furtar.
    Que a partir de hoje as emissoras de rádio passem a incluir nas suas programações a importância do voto no VEREADOR. Para mim, muito mais importante do que o voto no prefeito. Até porque o vereador PODE afastar o prefeito, mas o prefeito não pode afastar o vereador.
    O juiz Herval Sampaio, que tem fácil acesso aos microfones das emissoras de rádio, poderia dar início a uma campanha de esclarecimento sobre a importância do voto, mormente agora após esta decisão do STF.
    QUE ENORME GOLPE SOFREU O COMBATE À CORRUPÇAO.
    O povo que sai às ruas contra um aumento de centavos nas passagens de ônibus não se anima a protestar contra o escancaramento dos cofres municipais. Parece até mentira.
    ////////////
    OS RECURSOS SAL GROSSO SERÃO JULGADOS ANTES DAS ELEIÇÕES?

  2. Inácio Augusto de Almeida diz:

    SONHEI QUE SAL GROSSO ESTÁ TRAMITANDO, DIGO, CAMINHANDO, E EM BREVE TEREMOS NOVIDADES.
    QUEM PENSA QUE TUDO CAIU NO ESQUECIMENTO LABORA EM LEDO ENGANO.
    AGUARDEM NOVIDADES A QUALQUER INSTANTE.
    TUDO ESTÁ POR UM SEGUNDO.
    AGORA ME ASSALTA UMA DÚVIDA: EU SONHEI QUE SAL GROSSO ESTÁ CAMINHANDO OU TRAMITANDO?
    BITÃO DO ITAPECURU, MAIOR BABALORIXÁ DO MARANHÃO, DIZ QUE QUANDO EU SONHO…
    ////
    ALGUM DIA AS BLUSAS PROMETIDAS PELA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE MOSSORÓ QUE SERIAM ENTREGUE NO INÍCIO DO SEGUNDO SEMESTRE AO ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS SERÃO ENTREGUES?

  3. João Claudio diz:

    Ainda discordam quando eu digo que os três poderes estão podres e precisando urgentemente de limpeza publica, digo, limpeza e lavagem feita pelo povo através de vassouras e água sanitária, digo, ácido muriático.

    É pirão perdido para todos os lados e gostos.

    Misericórdia!!!

  4. carlos Albuquerque diz:

    Estamos caminhando para um país em estado de canibalismo. Sinceramente quem tem juízo deixe-o!

  5. Carlos Andre diz:

    Vergonha, pura vergonha, o administrador acaba com tudo e só um punhado de puxa sacos é quem pode condena-lo, melhor é dar logo a chave do confre para os chefes do sindicato do RN, poupa trabalho!!!!

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