Não é qualquer coisa. Não foi apenas e mais uma derrubada de sentença.
A base de arguição do ministro-relator Ayres Britto, rejeitando peremptoriamente o que sustentou a sentença do TRE, é demolidora. Um soco no "fÃgado" da segunda instância da Justiça Eleitoral do RN. Aparentemente normal na hierarquia judiciária.
Cassado no dia 3 de julho do ano passado, Souza era acusado por compra de votos, mesmo na condição de candidato oposicionista – sem a "mitológica" força da máquina pública. As supostas testemunhas de acusação nunca foram convincentes.
O agravante, que causou perplexidade no banimento de Souza, é ainda mais estranho: a Justiça Eleitoral e o Ministério Público em Areia Branca rejeitaram o pedido de cassação. Não encontraram justiticativa ao veredicto.
O próprio Edilson França, representante do MP junto ao TRE, também recomendou a absolvição, mesmo sendo visto como implacável em seu papel de acusador.
Apesar dessa caudalosa blindagem a seu favor, Souza foi cassado. Ficou pouco mais de seis meses fora do cargo. O episódio – talvez, ganhe status de paradigma para futuros julgamentos do TRE.
* Aguarde:
– Retorno com bastidores e outros aspectos sobre esse caso.
– Ex-prefeito de Pau dos Ferros é sitiado por TCU
– Números de pesquisa na sucessão mossoroense
– E muito mais.
Meu amigo Carlos, em se tratando de Tribunal, principalmente o do Rio Grande do Norte, pode esperar tudo! Conheço as entranhas daquilo lá, e como toda entranha, sabe como é: podre!