• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
quarta-feira - 27/02/2008 - 00:13h

Decisão do TSE abolindo cassação de “Souza” é demolidora

Ao reformular hoje julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) – veja mais abaixo, que cassara o prefeito areia-branquense Manoel Cunha Neto – Souza (PP), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) causou estranheza. Há muito a ser avaliado.

Não é qualquer coisa. Não foi apenas e mais uma derrubada de sentença.

A base de arguição do ministro-relator Ayres Britto, rejeitando peremptoriamente o que sustentou a sentença do TRE, é demolidora. Um soco no "fígado" da segunda instância da Justiça Eleitoral do RN.  Aparentemente normal na hierarquia judiciária.

Cassado no dia 3 de julho do ano passado, Souza era acusado por compra de votos, mesmo na condição de candidato oposicionista – sem a "mitológica" força da máquina pública. As supostas testemunhas de acusação nunca foram convincentes.

O agravante, que causou perplexidade no banimento de Souza, é ainda mais estranho: a Justiça Eleitoral e o Ministério Público em Areia Branca rejeitaram o pedido de cassação. Não encontraram justiticativa ao veredicto.

O próprio Edilson França, representante do MP junto ao TRE, também recomendou a absolvição, mesmo sendo visto como implacável em seu papel de acusador.

Apesar dessa caudalosa blindagem a seu favor, Souza foi cassado. Ficou pouco mais de seis meses fora do cargo. O episódio – talvez, ganhe status de paradigma para futuros julgamentos do TRE.

* Aguarde:

– Retorno com bastidores e outros aspectos sobre esse caso.
– Ex-prefeito de Pau dos Ferros é sitiado por TCU
– Números de pesquisa na sucessão mossoroense
– E muito mais.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. Jorge Augusto diz:

    Meu amigo Carlos, em se tratando de Tribunal, principalmente o do Rio Grande do Norte, pode esperar tudo! Conheço as entranhas daquilo lá, e como toda entranha, sabe como é: podre!

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