Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27) que, no caso de afastamento definitivo de um deputado ou vereador titular, a vaga de suplente deve ficar para as coligações das legendas e não para o partido do candidato.
Ou seja, o lógico.
O óbvio.
Tanto tempo desperdiçado para se tomar uma decisão mais do que sensata. Como se ter dúvida quanto a esse raciocÃnio?
Se partidos se coligam numa eleição, para somatório comum de votos, eles passam a formar um corpo único. Se alguém é eleito, é eleito com o somatório dos votos de todos e não apenas do seu partido.
Com a decisão, por exemplo, há modificação na Câmara de Natal.
Retornam os suplentes Fernando Lucena (PT) e Assis Oliveira (PR). Lucena e Assis tinham assumido as vagas de Hermano Morais( PMDB) e Paulo Vagner(PV), eleitos respectivamente para a Assembléia Legislativa e a Câmara Federal.
Quem leva a pior?
Deixam a Câmara os vereadores Dinarte Torres (PV) e Rejane Ferreira(PMDB), que anteriormente tinham ganham na Justiça o direito à posse, ejetando Lucena e Assis do plenário.
Lucena integrará a oposição, enquanto Assis – não obstante posição partidária de oposição, estará alinhado com o governo Micarla de Sousa (PV).
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