Do Poder 360
O TST Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu nesta 2ª feira (16.dez.2024) que trabalhadores com renda de até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisarão mais comprovar incapacidade financeira para arcar com os custos processuais. Assim, será concedido o acesso gratuito à Justiça de forma automática.
Já aqueles com rendimentos superiores a esse limite poderão solicitar o benefício por meio de uma declaração de pobreza. A decisão reverte parcialmente determinações da Reforma Trabalhista (13.467 de 2017), sancionada pelo então presidente Michel Temer (MDB).
Também deve contribuir para aumentar a avalanche de novas ações trabalhistas na Justiça. Isso porque a mudança na lei em 2017 determinou que trabalhadores derrotados em ações trabalhistas fossem responsáveis pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, mesmo que tivessem renda baixa. Com a nova diretriz do TST, essa exigência foi flexibilizada.
A sessão desta 2ª feira (16.dez) concluiu o julgamento iniciado em outubro de 2024, quando o TST entendeu que a declaração de hipossuficiência econômica passaria a ser suficiente para obter acesso à Justiça gratuita em processos trabalhistas. Segundo o Tribunal, essa declaração tem respaldo na lei 7.115 de 1983 e deve ser feita sob as penas da legislação (artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica).
O documento pode ser invalidado se a parte contrária provar que o reclamante tem condições de arcar com tais despesas. Caso haja discordância, ficou decidido que caberá à empresa processada apresentar provas de que o trabalhador tem condições de arcar com os custos caso perca a ação.
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