Por Odemirton Filho
Nos últimos tempos as redes sociais têm sido o palco para o embate político-eleitoral. As ruas não são mais o centro da disputa. Pelo menos, nas grandes cidades, os comícios já não arregimentam multidões.
É no mundo da internet que os candidatos e seus partidários disputam simpatizantes para as suas ideias e o voto do eleitor. Entretanto, as fake news ganharam força. As notícias falsas são compartilhadas em uma velocidade que é difícil conter.
Todavia, uma nova modalidade de desinformação vem ganhando espaço. São as deepfake, ou seja – a falsificação profunda – conforme tradução livre.
A falsificação profunda significa uma forma de propagação da desinformação, através de vídeos, no quais a imagem e o áudio são adulterados. Isto é, tem-se um vídeo e é possível editar a imagem e a voz de determinada pessoa, manipulando a verdade.
Com isso, através dessa fraude, se criam mensagens e imagens falsas de um determinado candidato, por exemplo.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explicando o tema, diz que “a tecnologia utiliza a inteligência artificial para criar vídeos falsos que parecem verdadeiros. Assim, a deepfake pode ser considerada uma nova forma de desinformação”.
Imagine o uso dessa falsidade em tempos de eleições? Quantas mensagens inverídicas podem ser repassadas?
Sobre o tema, o professor Diogo Rais afirma:
“Importante refletir sobre o impacto das deepfakes em ambiente eleitoral e, especialmente, com relação a pronunciamentos importantes em vésperas de eleições, podendo inclusive impossibilitar o candidato ofendido de esclarecer os fatos a seus eleitores ou de conseguir esclarecer o fato, por não haver tempo hábil de que o vídeo-resposta se propague e tenha a mesma escalabilidade do vídeo falso”.
Além disso, é possível a edição de áudios, adulterando uma voz, fazendo-a quase idêntica ao do candidato que se quer prejudicar, causando-lhe enormes prejuízos eleitorais.
De se ressaltar que, conforme a legislação eleitoral, a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender à honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos.
Ademais, segundo a Resolução que trata da propaganda eleitoral (n. 23.610/19), com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, em recente entrevista, afirmou:
“Eu tenho a teoria de que a integridade vem antes da ideologia. Portanto, em primeiro lugar, as pessoas têm o dever de serem corretas, honestas. No enfrentamento da corrupção, eu mesmo digo que não tem corrupção de direita ou de esquerda, porque a integridade vem antes dessas escolhas ideológicas”.
E acrescenta:
“E evidentemente isso vale também para campanhas fraudulentas. Uma das campanhas que o TSE pretende fazer é justamente para pessoas não disseminarem notícias fraudulentas ou notícias sem checar a autenticidade”.
Como se percebe, a Justiça Eleitoral tem se esforçado para coibir à desinformação no processo eleitoral. Contudo, diante da imensidão do mundo virtual e da rapidez do que é compartilhado, torna-se uma tarefa complexa.
Assim, espera-se que os atores do processo eleitoral, partidos políticos, candidatos e eleitores, conduzam-se dentro das regras do jogo, evitando-se o compartilhamento de fake news e/ou deepfakes.
Difícil? Sem dúvida. O jogo, infelizmente, sempre foi desleal.
Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça
Muito oportuno este seu artigo.
Parabéns.