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segunda-feira - 10/10/2016 - 14:00h
Mossoró

Defensoria vê conflito envolvendo o Hospital da Mulher

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte acionou a Justiça na Vara da Infância e Juventude em Mossoró, para se pronunciar sobre o que considera ser um “conflito” existente no campo do Judiciário. Envolveria uma decisão judicial e um acordo que envolve o Hospital da Mulher Parteira Maria Correia.

A decisão judicial proferida no último dia 17 de agosto, na Ação Civil Pública nº 0105142-75.2016.8.20.0106, que determinou a manutenção do funcionamento dos leitos de UTI Neonatal e dos serviços de obstetrícia, e o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800637-65.2014.8.4.05.8401, que tramita na Justiça Federal e diz respeito à intervenção na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), não incluindo o Hospital da Mulher.

Hospital da Mulher é objeto de conflito (foto Carlos Costa)

O Governo do Estado começou transferência de equipamento e pessoal do Hospital da Mulher para a Casa de Saúde Dix-sept Rosado (CSDR) – veja AQUI – que é da alçada da Apamim.

Veja a nota abaixo:

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte comunica à população que, diante do fechamento do Hospital da Mulher de Mossoró, solicitou ao juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca daquele município que se manifeste sobre o conflito existente entre a decisão judicial proferida no último dia 17 de agosto, na Ação Civil Pública nº 0105142-75.2016.8.20.0106, que determinou a manutenção do funcionamento dos leitos de UTI Neonatal e dos serviços de obstetrícia, e o acordo firmado nos autos da Ação Civil Pública nº 0800637-65.2014.8.4.05.8401, que tramita na Justiça Federal e diz respeito à intervenção na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade de Mossoró (APAMIM), não incluindo o Hospital da Mulher.

É importante ressaltar que a Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESAP) tinha ciência da decisão prolatada em 17 de agosto pela Justiça Estadual, de forma que, ao participar de audiência perante a Justiça Federal, deveria ter comunicado a existência da Ação Civil Pública proposta por esta Defensoria Pública, bem como a existência de decisão judicial determinando o funcionamento regular do Hospital da Mulher, especialmente porque o Estado não recorreu da decisão proferida pela Justiça Estadual.

Ainda diante do acordo firmado, precisamos salientar que os processos que foram reunidos para julgamento em cooperação técnica pela Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, não se referiam ao Hospital da Mulher de Mossoró, vez que em todos se discutia, única e exclusivamente, a gestão e situação da APAMIM.

A Defensoria Pública do Estado entende, sem adentrar no mérito do acordo firmado durante a audiência cooperação técnica, que a decisão sobre a transferência integral de serviços do Hospital da Mulher para o Hospital Maternidade Almeida Castro (administrado pela APAMIM), ou para qualquer outro hospital, deveria ser precedida de estudo técnico comprovando a demanda real e efetiva das unidades, a estrutura física para instalação de equipamentos oriundos do Hospital da Mulher e o número de servidores para atendimento humanitário e adequado à população, sem redução dos serviços prestados por qualquer desses Hospitais.

Em nota divulgada no sábado (8), a SESAP informa que, com a transferência da UTI Neonatal do Hospital da Mulher para a APAMIM, “os leitos de UTI Neonatal passarão dos atuais dez para 17 leitos equipados adequadamente e assistidos por profissionais em número suficiente e altamente qualificado”. Todavia, é importante esclarecer que na APAMIM já funcionam 10 leitos e que no Hospital da Mulher funcionavam 08 leitos e 02 estavam inativos apenas porque o Estado não providenciou o conserto dos equipamentos, o que foi, inclusive, solicitado na Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública, de forma que não haverá ampliação do número de leitos, mas sim redução, uma vez que, ao invés da população contar com 20 leitos de UTI Neonatal, contará com 17.

Outro fato a ser considerado é que os dez leitos existentes no Almeida Castro são de UTI Pediátrica, conforme afirmou, em matérias veiculadas na imprensa, a coordenadora da Junta Interventora da unidade, Larizza Queiroz. Sendo assim, a UTI Pediátrica terá que ser transformada em UTI Neonatal e Mossoró perderá os leitos pediátricos que já existiam na unidade, deixando toda a região desassistida, tendo em vista que, a partir da mudança, os únicos leitos de UTI Pediátrica da rede pública de saúde (11 ao todo) estarão concentrados em hospitais de Natal.

Por tais razões, a Defensoria Pública do Estado solicitou ao Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró que adote as providências cabíveis, comunicando ao Juízo de Direito da Seção Judiciária Federal de Mossoró sobre a existência da Ação Civil Pública proposta em proposta no último mês de agosto e com decisão judicial em vigor determinando a manutenção dos serviços no Hospital da Mulher de Mossoró.

Renata Alves Maia

Defensora Pública Geral do Estado

Suyane Iasnaya Bezerra de Góis Saldanha

Coordenadora do Núcleo da Defensoria Pública em Mossoró

Cláudia Carvalho Queiroz

Coordenadora do Núcleo de Tutelas Coletivas

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Saúde

Comentários

  1. Antônio Carlos Lima Martins diz:

    Carlos conforme já comentara anteriormente acerca do assunto do fechamento do Hospital da Mulher, essa história contada pelo (des) governo robinso, começa a ruir. A verdade vem à tona. E aqueles que foram induzidos ao erro por meio de argumentos, dados e números rebuscados, irão abrir os olhos ante esse ato tresloucado que a secretaria de saúde tenta impor a Mossoró e município circunvizinhos. A sociedade mossoroense agradecerá.
    A quem interessa o fechamento (transferência?!?) do Hospital da Mulher? A mim está meridianamente claro quem são os sórdidos personagens nesse enredo de terror!
    Abraços!

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