A gente teima em não ser uma nação de verdade, um país baseado em princípios morais elevados e na obediência a leis que também sejam decentes.
O senador cassado pelo estado de Goiás, Demóstenes Torres, volta às suas atividades como promotor público de carreira, depois de não ter servido ao Brasil no Senado. A chamada “casa revisora” expurgou-o por falta de decoro parlamentar, envolvimento em atos de corrupção etc.
Mas agora ele retorna ao MP, na condição de “fiscal da lei”. Patético. Piada pronta.
Francamente.
Essa terra um dia ainda vai cumprir seu ideal.
Ômi, ki djabeísço? Q esculhambação é essa nesse país????
A maioria é alienada. E a maioria dos letrados (principalmente aqueles de alta titulação, que o formalismo chama de boa educação) são os piores bandidos.
É bom ter certeza de que muitos dos que muito leem e estudam, tencionam, tão-somente isso: se dar no sistema e tirar total proveito pessoal com isso. Nao tenham dúvidas – taí a realidade provando isso.
…Em se tornar a capital do mal…
“Recebe o afeto em que se encerra em nosso PEITO juvenil….! Querido simbolo da TERRA, da amada terra do BRASIL.”
A corrupção neste país passou dos limites, e segundo a FIFA, há bastante tempo ela faz parte da nossa cultura. E não fica só na FIFA. O mundo sabe e tem certeza disso.
E ainda há quem diga que o Brasil é um país sério.
Paciência. Está na hora de passar uma borracha nisso tudo e começar tudo outra vez.
A primeira, infelizmente não eu certo.
Com o devido respeito às opinões contrárias.
As leis são um conjunto de normas/regras criadas com qualidade e viés coletivo ou não, dependendo fundamentalmente da participação da maioria da sociedade.
A participação política envolve a possibilidade de influenciar de forma efetiva as políticas locais, regionais, nacionais e internacionais. Calcada a partir da ação intencional para impactar na agenda pública, na participação legal do sistema representativo, a partir do voto, nas campanhas, nas eleições e na estrutura legislativa.
A participação política ocorre também, pela participação nas estruturas, atividades e no trabalho partidário, em grupos organizados e em manifestações orientadas a exercer influência na pauta dos atores políticos e institucionais dos governos.
Em nosso país a efetivação participação da sociedade no conjunto normativo, o qual rege a dita sociedade, praticamente inexistiu ao longo da história. Mesmo por que, além dos chamados azos democráicos desde qundo nos tornamos “REPUBLICANOS”, vivenciamos uma frágil e ilusória democracia representativa bem claramente delineada ano a ano de periodos eleitorais em seus percalços, mazelas e vícios de toda ordem.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura o direito ao exercício da cidadania ativa pela garantia, por exemplo, dos seguintes instrumentos legais: do plebiscito, do referendo, da iniciativa popular de leis, a ação popular, do mandado de segurança coletivo, da ação popular, da ação civil publica?
Algumas instituições estão legitimadas na própria Constituição Federal para serem partes ativas e constitutivas deste processo: as associações, os sindicatos, os partidos políticos, assim como o próprio Ministério Público.
Melhor traduzindo, mesmo a despeito da imberbe participação política real e coletiva na feitura e (ou) legiferação direta do conjunto de leis e (ou) quadro normativo, repita-se mesmo assim temos à disposição da dita sociedade, mecanismos de ordem constitucional, que em muitos casos supera até mesmo a de paises ditos desenvovlvidos.
Acontece que não há por parte da sociedade brasileira o hábito de ser e de querer ser protagonista da própria história. Nós brasileiros – salvo raras exceções – sobretudo na política, sempre esperamos pelo outro, sempre deixamos pro amanhã o que deveria ter sido feito hoje e (ou) deveria ter sido realizado ontem.
Mesu Caros, desde tempos imemoriais, quando os humanos se agregaram, formaram núcleos comunitários, se organizaram e formaram o que se chama sociedade que assim ocorre.
Determinado e restrito grupo, jamais irá legiferar…trabalhar e fazer leis que de alguma maneira atinjam interesses desse restrito grupo.
No caso da terra Brasielis, não obstante possuirmos uma prolixa e bela constituição, a normatização da memsa ainda não se fez, exatemtne por afffalta da aprticipção da mirois, dái termos por exemplo: Um CÓDIGO PROCESSUAL CIVIL E PENAL, absolutamente em descompaço com os princípios norteadores da CARTA MAGNA DE 1988, não é a toa que muitos estão a palavrear que def ato, temos; ACONSNTUIÇÃO DELES E A NOSSA, OU SEJA A DO POVÃO.
O fato se reveste de tamanha e real concretude, PARA TAL basta analisarmos as reais oportunidades de acesso a renda e a riqueza produzida em nosso país, e, mais ainda basta olharmos a população carcerária em nosso país, observamos a sua origem e formação lato sensu, onde predominantemente temos uma população formada pelos famosos três PÊS…PPP, ou seja pretos, pobres e prostitutas.
Nomais é reletirmos e, de fato, emprendermos mudança de ordem, em especial no conjunto da cultura polítca, sem a qual continuaremos sempre e sempre, tetnado unicamente responsabilizar a classe pol´tica, a qual elegemos e reelegemos ad-eternum sem nenhum constrangimento e sem nehuma efetiva contestação.
POR ÚLTIMO, NÃO PODERIA ESQUECER E AFIRMAR, QUE, A NOSSA CULTURA MACUNAÍMICA SE REVESTE E REFLETE TRAGICOMICAMENTE, TAMBÉM NA HORA DO VOTO…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
BRAZILZILZIL…..