segunda-feira - 15/10/2018 - 18:38h
Operação Candeeiro

Denunciado por corrupção, Ricardo Motta poderá ser afastado

Ação Originária está pautada para julgamento no próximo dia 23, às 14h, na Primeira Turma do STF

Motta foi candidato à reeleição este ano (Foto: reprodução)

A Ação Originária (AO) sob o número 2275 vai ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Primeira Turma dessa corte, às 14h do próximo dia 23 (veja AQUI). A demanda trata de denúncia contra o deputado estadual e ex-presidente da Assembleia Legislativa Ricardo Motta (PSB), envolvido na “Operação Candeeiro”.

A AO chegou a figurar no portal do STF como matéria “para julgamento” na sessão da terça-feira (26 de junho deste ano), mas estranhamente não foi incluída da pauta.

Está na Primeira Turma dessa corte, que é composta pelos ministros Alexandre de Moraes (presidente), Rosa Weber, Luiz Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux, relator do processo.

No dia 21 de agosto último, a Procuradoria Geral da República (PGR) “reiterou os termos de denúncia e requereu providências” (veja AQUI). Entre outras sanções, cobra seu afastamento do mandato por 180 dias, proibição de acesso à Assembleia Legislativa e perda de benefícios inerentes ao cargo. Motta não se reelegeu este ano.

Operação Candeeiro, denúncia, suspeição

Motta foi denunciado pelo Ministério Público do RN (MPRN) em maio do ano passado (Ex-presidente da Assembleia Legislativa é denunciado pelo MP).

Segundo os autos, entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, ele teria desviado, em proveito próprio e de terceiros, R$ 19.321.726,13 (dezenove milhões, trezentos e vinte e um mil, setecentos e vinte e seis reais e treze centavos) em prejuízo do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA).

A Operação Candeeiro foi deflagrada no dia 2 de setembro de 2015 (veja AQUI). O parlamentar chegou a ser afastado da AL por decisão monocrática do desembargador Glauber Rêgo, no dia 8 de junho de 2017 (veja AQUI). Entretanto, em duas sessões seguidas no Tribunal de Justiça do RN (TJRN), respectivamente nos dias 12 de julho e 19 de julho de 2017, essa Corte não teve quórum para apreciar matéria relativa ao caso. O caso subiu ao STF.

Na primeira (veja AQUI), sete desembargadores alegaram suspeição:  Expedito Ferreira, Amaury Moura, Judite Nunes, Claudio Santos, João Rebouças, Saraiva Sobrinho e Virgílio Macedo. Na segunda (veja AQUI), se juntou a eles o desembargador Dilermando Motta, totalizando oito. Em função desse impasse, o processo subiu ao STF.

Em agosto de 2017, o ministro Luiz Fux acatou o pedido do Ministério Público para que o caso passasse à alçada da corte suprema do país.

Ricardo retornou ao exercício do mandato discursando na tribuna da Assembleia Legislativa no dia 25 de outubro de 2017 (veja AQUI).

Leia também: Ricardo Motta está prestes a ir para a “Câmara de Gás” (24-06-2018).

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Categoria(s): Política

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    “Denunciado por corrupção, Ricardo Mota pode ser afastado.”
    Quer dizer então que este deputado por ter sido denunciado por corrupção pode ser afastado?
    Que alguém me explique como pode uma CONDENADA por corrupção passiva a mais de 2 anos de cadeia pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE continuar presidindo a Câmara Municipal de Mossoró.
    ///
    NÃO EXISTE INJUSTIÇA MAIOR DO QUE A PRATICADA EM NOME DA PRÓPRIA JUSTIÇA.
    Inácio Augusto de Almeida

  2. João Silva diz:

    O mais interessante dos processos contra esse senhor, são os nossos caríssimos desembargadores não terem coragem de julgá-lo e mandarem o processo para o STF, vergonha para essa cambada que recebe muito para tão pouco de retorno.

  3. Elves Alves diz:

    Toda ‘justiça’ que tarda é falha.
    Esse afastamento chega tarde e atrasado.
    Lembra o da ex-prefeita Micarla de Sousa.
    Afastado, mesmo, deveria ser todo o plenário do ‘suspeito’ TJ-RN.

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