Do G1
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) – veja AQUI – por unanimidade manter a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão em flagrante e por crime inafiançável do deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ).
A prisão foi determinada na noite desta terça (16), depois que Silveira, investigado por participação em atos antidemocráticos, divulgou um vídeo com discurso de ódio no qual faz apologia do AI-5 — instrumento de repressão mais duro da ditadura militar — e ataca ministros do Supremo (leia mais abaixo).
No julgamento, os ministros destacaram a legalidade da prisão em flagrante e o caráter de crime inafiançável.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, trata-se de hipótese de crime inafiançável, “uma vez verificado que os requisitos possíveis para a prisão preventiva estão presentes”. Moraes afirmou que, nesse caso, “é impossível fiança”.
“Temos precedentes na casa. A doutrina em diversas situações, coloca exatamente que não haveria razoabilidade, lógica em que, presentes requisitos para a prisão preventiva, fosse possível liberdade provisória com fiança”, declarou.
Mesmo com a decisão do STF, a prisão de um deputado federal precisa passar pelo crivo da Câmara. O presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), já foi notificado.
PGR também se pronuncia
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta quarta-feira (17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ). A acusação foi apresentada minutos após o plenário manter, por unanimidade, a prisão em flagrante do parlamentar por crime inafiançável.
Silveira foi preso na noite desta terça-feira (16) por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do inquérito que investiga ataques aos ministros do tribunal e notícias fraudulentas.
A denúncia foi feita no âmbito do inquérito dos atos antidemocráticos, aberto em abril do ano passado no Supremo a pedido do Ministério Público. A PGR acusa Silveira de:
- praticar agressões verbais e graves ameaças contra ministros da Corte para favorecer interesse próprio, em três ocasiões;
- incitar o emprego de violência e grave ameaça para tentar impedir o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, por duas vezes, e
- incitar a animosidade entre as Forças Armadas e o STF, ao menos uma vez.
Estes crimes estão previstos no Código Penal e na Lei de Segurança Nacional.
Saiba mais AQUI.
Saiba quem é Daniel Silveira (PSL-RJ).
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Enquanto nos EUA nenhum cidadão tem direito a foro privilegiado, nem mesmo o predidente da república, no brasil sil sil ‘apenas’ 35.000 pérolas tem o privilégio de dispor desse ridículo….privilégio.
Pergunta:
Por quê e para quê isso? Precisa? É necessário? Por que 35.000 brasileiros precisam dessa ‘proteção?’ Para cometer crimes e não ser punido? É uma espécie de ‘Licença para cometer crimes?’
Por que essa ‘armadura’ só é concedida a cidadãos e cidadãs de países de terceira?
Tradução:
‘Sabe com quem tá falando? Eu sou deputado federal.’
Cá pra nós, tu e todos são uma grande BOSTA dDE ‘POICO’. É o que o povo da rua diz, exceto os seus familiares e os lambe-cu de plantão.
Eita paizin de terceira para envergonhar o mundo. Né não?
Só lembrando que 1/3 do congresso brasileiro está com o rabo preso na justiça. Todos desfrutam do foro, logo….!
Eita paizin de terceira pra ter bandido autorizado a fazer o errado. São 35.000 meu fí. É mole.
Arrooooocha cabarééééé…! Se tu melhorar estraga.
Depois eu digo quem inventou o ridículo foro privilegiado. E o porquê, claro.
Cadê os Burro narianos para se solidarizar com o MACHÃO DEPUTADO/MILICIANO ANABOLIZADO..ADORADOR DA COISA QUE ESTÁ NA CADEIRA PRESIDENCIAL.!!!
uMBARAÇO
FRNSUELDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
O que esse bandido-fascista travestido de Deputado defecou pela boca dá para inundar sobejamente os charcos pútridos que abundam em segmentos bolsonaristas. Cabra bom de uma boa sova de porrete de jucá “in riba” da minha amada Serra do Apodi. Tenho dito.