A Comissão de Finanças e Fiscalização (CFF) da Assembleia Legislativa aprovou nesta quarta-feira (23) por 4 x 1, as contas da gestão do governador Robinson Faria (PSD), referente ao exercício de 2016.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) tinha emitido relatório com parecer técnico reprovando “à unanimidade” essas contas.
A matéria tinha recebido pedido de vista pelo deputado Fernando Mineiro (PT), na reunião da semana passada, após o relatório do deputado-relator e governista José Dias (PSDB), favorável à sua provação – ou seja, rejeitando interpretação do TCE.
Apenas Mineiro votou contra o voto do relator José Dias. Agora, ela segue agora para o Plenário da Assembleia para a votação final.
Participaram da reunião os deputados Tomba Farias, José Dias (PSDB), Galeno Torquato (PSD), Fernando Mineiro e Getúlio Rêgo (DEM).
MP
Em abril, o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, recebeu representação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, na qual solicitou abertura de investigação criminal contra o governador Robinson Faria, “alegadamente por prática de atos de que resultaram desaprovação das contas estaduais”.
Mas ele encaminhou (veja AQUI) a representação para a Assembleia Legislativa, pois “reconheceu não haver competência do Ministério Público Federal junto ao STJ para atuar no caso”.
Rosalba e Robinson são beneficiados
No último dia 15, a mesma comissão já tinha analisado as prestações de contas do Governo do Estado dos exercícios de 2013, na administração da então governadora Rosalba Ciarlini (PP), e de 2015, do governador Robinson Faria (PSD) – veja AQUI. O TCE tinha reprovado as duas “com ressalvas”.
Apenas Fernando Mineiro votou a favor dos pareceres do TCE.
O relator das contas de Rosalba foi o ex-líder do seu governo na Casa deputado Getúlio Rêgo. Coube ao líder da bancada governista Galeno Torquato relatar o exercício 2015 do governo Robinson Faria.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter clicando AQUI e o Instagram clicando AQUI.
Não sei do que se trata tecnicamente, nem do alcance legal das contas. Mas numa coisa é saudável a decisão, pois a Assembleia mostra quem é Poder e quem é auxiliar de Poder. O Tribunal de Contas é órgão administrativo de natureza contábil. Não tem prerrogativa constitucional jurídica, nem competência para julgamento de contas do Executivo. E só há três poderes. Só três. Bagunçados ou não, só três. Ministério Público e Tribunais de Contas não são poderes. Mesmo que rosnem, como se fossem, não mordem. Iluminam-se no quintal de uma Constituição sem eira nem beira. E como diria Branchu D’Cupruá, “fora do buraco tudo é beira”.
Farinha do mesmo saco.