Na sessão plenária desta terça-feira (14) na Assembleia Legislativa foi aprovada mensagem do Governo do Estado que reduz multa e juros de ICMS aos contribuintes em débito. De acordo com a matéria, o valor da multa será reduzido em 75% se o débito for pago em até cinco dias, contados a partir da notificação.
O projeto prevê o desconto de 60% para pagamento no prazo de seis até no máximo 30 dias; 50% se o débito for pago antes do julgamento do processo administrativo fiscal em primeira instância; 40% por cento em até 30 dias contados da ciência da decisão condenatória em primeira instância e 30% se o pagamento ocorrer antes de iniciada a cobrança judicial.
Nas infrações referentes à operação com mercadorias isentas ou não tributadas, a multa será reduzida em 80% do valor, caso o pagamento seja efetuado em até cinco dias contados da ciência da lavratura do ato.
O benefício só poderá ser concedido aos contribuintes que quitarem integralmente o débito.
Com informações da AL.
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